Práticas Abusivas Vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Por: paranhos.guto • 5/10/2015 • Trabalho acadêmico • 375 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Atividade de Autodesenvolvimento Aula-tema 03
Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
CARLOS AUGUSTO PARANHOS - 6856485842
Em visita ao site www.reclameaqui.com.br, já por mim conhecido, podemos contemplar diversas situações que se colocam como abusivas e desrespeitosas com os consumidores. Dentre as quais, elenquei um caso que tem com base um momento que todos nós, em muitos momentos, somos submetidos, o da “venda casada”.
No caso em tela, o cliente reclama pois comprou um notebook de uma grande marca, porém este produto só é vendido acompanhado de sistema operacional “pago” e ainda contemplando a compra de um “antivírus”. O cliente não sabia das cobranças individuais, e deseja permanecer somente com o produto que comprou, o notebook, e deseja a devolução do seu dinheiro referente os produtos que não quer.
No art 39, I CDC, vemos com clareza tal situação sendo elencada:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas.
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Caracterizada na prática por vender algum produto diante da necessidade de comprar outro, que não é desejado, tal situação é a todo momento, nos oferecida em prateleiras de supermercado, e vitrines de lojas, e constitui venda casada, o que é prática abusiva clara e inegável.
Tal situação, foi escolhida para ser paradigma, vez que é usual em nosso dia a dia.
Desde o iogurte que somente é vendido em seis unidades, até serviços que somente podem ser contratados na modalidade “combo”, como não conseguir contratar um serviço de internet sem o serviço de sinal de televisão, ou de telefone agregado.
São exemplos comuns que diariamente podemos aferir em nossa vida cotidiana, e que sem nenhuma dúvida, não somente necessitam de fiscalização por parte das autoridades, mas também de observação e não concordância por parte de nós, consumidores.
CARLOS AUGUSTO PARANHOS
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