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Pratica I Estacio De sá

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Por:   •  9/4/2014  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS - MG

Processo nº: xxxxxxxx

OTÁVIO SILVA, já devidamente qualificado, por sua procuradora infra-assinada, nos autos da ação de procedimento sumário em epígrafe, movida por ERCÍLIA RIOS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls. xx, com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

conforme razões anexas.

Requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos da primeira parte do artigo 520 do CPC, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal.

Requer também a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo, devidamente quitadas, que a esta seguem anexas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Patos de Minas/MG, 18 de maio de 2009.

Advogado

OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: Otávio Silva

APELADA: Ercília Rios

ORIGEM: 3.ª Vara Cível de Patos de Minas/MG

PROCESSO Nº: xxxxxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA.

I – SÍNTESE DOS FATOS

Ercília Rios, ora apelada, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas – MG teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio Silva, ora apelante, e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG.

Em contestação, Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG. Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de réplica. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal.

Após a apresentação da contestação, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apresentada. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.

Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Otávio, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente. Considere que a sentença tenha sido publicada em 30/4/2009 (quinta-feira), sendo o dia 1.º de maio feriado nacional. A data da peça processual deve corresponder ao último dia do prazo para sua apresentação.

II – DO DIREITO

A) Da litispendência

Ao se analisar os autos, é evidente a ocorrência da preliminar de mérito litispendência. Existe ação prévia idêntica tramitando na 2ª Vara Cível de Patos

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