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Prática VI, Estacio, Peça Semana 11

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Por:   •  20/11/2014  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  552 Visualizações

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Semana 11 de Prática VI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA FERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____________

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública prestadora de serviço público, inscrita no CNPJ/MJ sob nº ......................, com sede social à Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (doc. Em anexo), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ato do secretario de arrecadação, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG n.º ..... e inscrito no CPF/MF sob nº ......................., autoridade coatora com domicilio à Rua ......................., n.º ....., Bairro ............., Cidade ................., Estado ................... , e pelo ESTADO X, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS E DO DIREITO

A Administração Fazendária do Estado de , entendendo enquadrar-se a ECT como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência.

Embora a ECT cobre do público usuário de seus serviços, esta Empresa está abrangida pela regra imunizante do art. 150, VI, “a”, da Constituição da República, não se enquadrando, portanto, na condição de contribuinte do IPVA ora analisado, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, a Suprema Corte deferiu a possibilidade de extensão da imunidade recíproca à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por entender que a ECT presta serviço público, postal (art. 21, X, da CFRB/88), de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, não ingressando em regime concorrencial com outras empresas de direito privado, gozando, desta forma, de imunidade por extensão do parágrafo 2º do art. 150 c/c art. 150, VI, “a”, da CFRB/88.

Aquela Corte já decidiu que à ECT não se aplicaria o art. 150, parágrafo 3º, da CFRB/88, mas sim o parágrafo 2º. do art. 150 da CFRB/88 (nesse sentido, RE 407.099/RS, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 06/08/2004).

Ademais, no caso do IPVA, o STF decidiu no mesmo sentido, entendendo que a imunidade prevista no art. 150, VI, a, da Constituição alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, julgando procedente a ação proposta pela ECT para afastar a cobrança do IPVA, bem como as sanções decorrentes da inadimplência do tributo (nesse sentido, ACO 765/RJ, rel. Ministro Marco Aurélio Mello/Informativo. STF 546).

Outrossim, vê-se que à ECT não se aplicaria a norma do art. 173, parágrafo 2º, da CFRB/88, o que resulta na configuração de direito líquido e certo a ser viabilizado mediante impetração deste Mandado de Segurança, visto que a ECT não é contribuinte do IPVA.

II – DA MEDIDA LIMINAR

O deferimento da medida liminar inaudita altera pars para suspender a exigibilidade do crédito é medida que se impõe, à vista das razões acima expostas, pois do contrário, caso não seja deferida a liminar ora pleiteada, a Impetrante se veria compelida a pagar valores exigidos ilegalmente ou sofreria indevida inscrição em dívida ativa

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