HABEAS DATA PRATICA V ESTACIO DE SA
Por: Caio Amaral • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 499 Palavras (2 Páginas) • 602 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TÍCIO (nome completo), brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o número ... portador da cédula de identidade número ... expedida pela ... residente e domiciliado no endereço completo com endereço eletrônico ... por seu advogado que abaixo subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo (DOC01) com endereço profissional à (endereço completo) e endereço eletrônico ..., em virtude da negativa legal de acesso à informação, vem impetrar o presente
HABEAS DATA
em face do MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA (NOME COMPLETO) nacionalidade, estado civil, profissão inscrito no CPF/MF sob o número ... portador da cédula de identidade número ... expedida pela ... residente e domiciliado no endereço completo com endereço eletrônico ... com fulcro no artigo 5º inciso LXXII, a) da CF 1988 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
DA SÍNTESE FÁTICA
TICIO, no exercício de seus direitos políticos, foi vigiado e muitas vezes preso para averiguações de suas atividades de engajamento de cunho político tendo seus movimentos monitorados e documentados durante anos pelos órgãos de segurança pública do Estado, organizado por agentes federais.
Após ter conhecimento sobre tais documentações redigidas em observação as suas condutas o autor requereu acesso a sua ficha de informações pessoais, tendo seu pedido indeferido em todas as instancias administrativas.
A negativa apresentada pelo Ministro do Estado da Defesa amparou-se na necessidade de preservação do sigilo dos arquivos públicos que nos dias atuais seguem indisponíveis para todo e qualquer cidadão.
DO DIREITO
Conforme explicitado à síntese fática foram negados ao impetrante o conhecimento de informações relativos a sua pessoa, constante em registro de dado de entidade governamental e de caráter público, sendo notório, desta forma, o cabimento do presente remédio constitucional com arrimo no artigo 5º inciso LXXII de nossa carta magna – CF 1988.
É necessário consignar que o direito pleiteado pela parte impetrante é garantido pelo artigo 5º inciso XXXIII da CF, visto que o referido artigo dispõe do direito coletivo a receber informações de interesse particular que deverão ser prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Não se trata, no entanto o caso concreto de caso de possibilidade de negativa das informações visto que os acontecimentos se passaram há mais de dez anos e não representam mais qualquer perigo à segurança pública nacional conforme fundamentação da negativa apresentada.
A negativa apresentada pelo Ministro da Defesa fere o direito do impetrante alicerçado no inciso X do artigo 5º da nossa máxima carta de 1988, pois é resguardado ao particular o direito a intimidade sendo configurado o dano causado face a negativa de tais informações requeridas e que dizem respeito, tão somente, ao impetrante.
DAS PROVAS
Requer o impetrante a juntada da decisão negativa de prestação das informações.
DOS PEDIDOS
Em virtude do exposto requer-se:
- Seja notificada a autoridade coatora para que preste as informações.
- Seja intimado o Ministério Público para funcionar nos autos
- Seja concedida a segurança para determinar que a autoridade dê acesso ao impetrante as informações requeridas.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ ____________________________.
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