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Pratica IV

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Por:   •  26/8/2013  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

Processo nº:

GRACE KELLY (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), vem, por seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), oferecer sua

RESPOSTA PRELIMINAR

Contra o ministério público do Rio de Janeiro, nos moldes do art. 396 CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor, pelo rito sumaríssimo

DOS FATOS

Em 10 de janeiro de 2012 a ré estacionou seu veículo em uma ladeira no morro da conceição, no centro do rio de janeiro. Por essa razão, tomou todas as medidas necessárias para a segurança do veículo, sendo a principal dessas acionar o freio de mão.

Acontece que, uma hora após a saída da acusada do local, o veículo, completamente desgovernado desceu ladeira abaixo, de modo que atingiu uma faixa de pedestres, no fim dessa rua e, por conseguinte, uma transeunte, a qual não teve ferimentos graves.

Importante ressaltar que não houve perícia ou representação pela vítima, visto tratar-se de uma ação privada. Ainda assim, o delegado em questão instaurou, ilegalmente, o inquérito.

DO DIREITO

DAS PRELIMINARES

Inicialmente, cumpre ressaltar que não houve representação por parte da ofendida, nos moldes do art. 397, III e IV, CPP por período superior a 6 meses, tendo em vista que o acidente ocorreu em 10.01.12 e a ré foi citada somente no dia 12.09.12. desse modo, ressalte-se, houve decadência do direito.

Além disso, importante observar, também, que o fato do delegado em questão ter proposto o referido inquérito sem a devida representação, bem como o M<P ter proposto a presente ação, sob a ausência do mesmo requisito essencial, enseja flagrante ilegalidade, nos moldes do art. 5º, § 4º, CPP.

Desse modo, certo é qie o referido inquérito foi indiciado de forma ilegal.

DO MÉRITO

Caso as preliminares supra sejam superadas, o que admite-se apenas por argumentação, cumpre esclarecer que, no mérito, a conduta do MP foi inteiramente atípica.

Isso porque, nos moldes do art. , para que o crime de lesão corporal culposa aconteça, se faz necessária a condução do veículo pela ré, o que, de fato, não ocorreu. Por essa razão, impositivo que se ressalte: a conduta da ré foi atípica e, portanto, não houve crime.

DO PEDIDO

Desse modo, requer sejam as preliminares acolhidas, no sentido de que seja reconhecida a decadência do direito e a vítima, uma vez que não tenha representado o ocorrido pelo período de 6 meses após a ocorrência do acidente; bem como seja reconhecida a flagrante ilegalidade do inquérito instaurado sem a devida representação, o que desrespeita, frontalmente, o art. 5º, § 4º, CPP. Pede pela extinção da punibilidade.

Contudo, caso Vossa Excelência assim não entenda, requer seja o presente caso julgado pela absolvição sumária da ré, uma vez que

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