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Pratica Juridica

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Por:   •  29/3/2014  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DUOTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DE CURITIBA- PR

Leonidia santos, brasileira, solteira ,empregada domestica, desempregada,residente em São Jose dos Pinhais, bairo,de n°, Curitiba- Parana, de CEP, portadora da identidade de n°,CPF de n°,vem por seu advogado constituído, infra assinado, constituído mediante instrumento procuratório em anexo,propor a presente:

RECLAMAÇAO TRABALHISTA

Em face de Ana Paulo Riques, inscrita no CNPJ sob o n°, na rua , n°, bairro, cidade de Curitiba, CEP, pelos faos e fundamentos a sequir aduzidos :

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Diante da prestação de serviço de empregada domestica da reclamante perante a reclamada, referente ao período de 01.06.2008 até 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente,a ex-empregadora anotou a CTPS da reclamante, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a reclamada arcou com o pagamento de todas as verbas recisorias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, de acordo com o recibo de pagamento assinado pela reclamante e confirmado seu recebimento. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora realizou as contribuições previdenciárias corretamente. Porém, a reclamante alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito. Ressalte-se que a domestica utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais ? Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.

Instituído pela Lei nº 7.418/85,, prevê que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar o benefício ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo (artigo 1º). Conforme o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a matéria, o empregador fica desobrigado de conceder o vale-transporte se proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento dos seus trabalhadores. E para receber o vale-transporte, o empregado deverá informar o endereço residencial e os transportes adequados ao seu deslocamento.

A legislação criou um direito para os trabalhadores e uma obrigação para os empregadores. O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente) ou se o empregado optar por não utilizar o vale-transporte.

Assim, no início do contrato de trabalho, o empregador deve procurar saber o local de residência do empregado e os serviços de transporte disponíveis para permitir o deslocamento do trabalhador da residência até o local de prestação dos serviços e vice-versa.

DOS PEDIDOS

1) Seja a reclamada condenada a pagar o Vale Transporte, por o período laborado abatidos o valor de 6% (seis por cento) dos vencimentos da Reclamante, por força do art .9°, I, do Decreto acima aludido;

2) Seja concedido a Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (Lei n° 5.584/70,

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