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Pratica Juridica

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Por:   •  14/9/2014  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR - COMARCA DA CAPITAL – RJ

DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX

ANA, Brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade n° XXX , expedida pelo XXX, inscrita no CPF sob n° XXX, residente e domiciliada na (endereço completo) – Ilha do Governador – RJ, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua (endereço completo), vem a este juízo. propor

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR,

pelo procedimento especial cautelar, em face de JOÃO , Brasileiro, casado, profissão , portador da carteira de identidade n° XXX , expedida pelo XXX, inscrita no CPF sob n° XXX, residente e domiciliado na (endereço completo) – Ilha do Governador – RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A requerente é casada pelo regime de separação parcial de bens com o requerido, tendo amealhado na Constancia do casamento os seguintes bens: 1(um) apartamento residencial localizado no bairro da Ilha do Governador- RJ; 1(um) apartamento residencial localizado no bairro de Itaipava, Petrópolis – RJ, 1(um) automóvel da marca tal, placa LNR 5678 da cor cinza, e ainda uma conta conjunta no banco xxx, no valor de R$ 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), tudo comprovado em cópia de documento em anexo.

Insta ressaltar que da relação do casal nasceu um filho cuja idade de 1 ano de idade.

Ocorre que o seu esposo, ora requerido, ingressou com ação de anulação de casamento em desfavor da requerente, alegando erro quanto à pessoa imputando para a sua esposa-requerida a condição de traficante. Tais alegações foram duramente rebatidas pela requerente e que o processo encontra-se em trâmite na 1ª Vara de Familia da Regional da Ilha do Governador, autos nº xxxxxxxxxxx.

Acontece que, Excelência, a Requerente soube através de terceiros que o requerido está anunciando os bens do casal, sem contudo, dar qualquer ciência para a autora, na tentativa de DILAPIDAÇÃO dos bens, tanto os imóveis quanto ao valor creditado na conta corrente vez que a mesma é conjunta.

Desta forma, não resta alternativa para a autora a não ser lançar-se a tutela jurisdicional para ter os seus direitos preservados, evitando assim, expropriação de seus bens.

DO DIREITO

Do fumus boni iuris e do Periculum in mora

É preciso dizer que se trata de uma medida protetiva, embasado no Código De Processo Civil em seu artigo 801, IV, SENDO CERTO QUE O DIREITO DA AUTORA está ameaçado com o risco de dilapidação do seu patrimônio por parte do seu ex- companheiro.

Não resta dúvida que os bens amealhados na Constancia do casamento, conforme documentos em anexo, podem ser DILAPIDADOS pelo requerido, expropriando NÃO APENAS os bens da requerente como também o direito de seu FILHO MENOR.

Tem-se fatalmente comprovado a alegação da autora, nos termos do artigo 333, I do CPC, com os depoimentos das testemunhas em anexo, comprovando-se assim a TENTATIVA DE DILAPIDAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO.

Assim, está facilmente comprovado o fumus boni iuris, como também está o periculum in mora, uma vez comprovado o risco de dilapidação dos bens imóveis e móveis.

Assevera o artigo 822, III do CPC que havendo risco de dilapidação de bens o “poderá a requerimento da parte DECRETAR O SEQUESTRO DOS BENS”. Ora, MM, a situação da requerente enquadra-se perfeitamente nas condições do sequestro.

Portanto, MM, a medida cautelar requerida de faz necessário, garantindo a requerente proteção aos seus bens, devendo ser deferida nos termos do artigo 804 do CPC face à urgência narrada.

Agravo de Instrumento n. 2013.020940-2, de Capital Relator

: Des. Carlos Prudêncio DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto relatório de fl. 44 como parte integrante desta decisão. Acrescento que o Juiz de Direito, Dr. Flávio Andre Paz de Brum, deferiu o pedido liminar de arrolamento de bens proposto na inicial. Decidiu, ainda, por bloquear 50% dos valores disponíveis na conta corrente e aplicações financeiros do agravante. Irresignado, J. G. Da S. interpôs o presente agravo de instrumento requerendo a reforma da interlocutória. Concedido, em parte, o efeito suspensivo almejado (fls. 44-49). Decorrido

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