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Pratica Juridica

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Por:   •  26/11/2014  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(5 linhas)

Processo nº

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MARCELO, já devidamente qualificada no processo em epígrafe, por seu advogado, para fins do art 39, I do CPC, com endereço profissional a rua (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que tramita pelo rito sumário, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTES, proposta pelo rito sumario, pelo Condomínio do Edifício Bandeirantes, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

pelo o que passa a expor para ao final requerer o que se segue:

1 - DAS PRELIMINARES

1.1 – Carência de Ação

Consoante o disposto no art. 301, inciso II e VII do CPC, esta ação não pode prosperar, pois já existe um processo conexo, que trata desta pendência, inclusive com citação válida o que impede o prosseguimento desta ação neste juízo.

O Juiz provento será aquele que fez a primeira citação válida , neste caso, o juiz provento será aquele que acatou o processo de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTES, para onde o processo deverá ser enviado, conforme previsto no artigo 103, 105 e 106 do CPC.

1.2 - Ilegitimidade passiva.

Conforme artigo 301,X e art 267, VI, todos do CPC, o réu não pode figurar no polo passivo desta contenda, pois o imóvel e a dívida pertence a outro, conforme acostados aos autos que comprovam que o imóvel referente foi vendido ao Sr Tárcio, sendo este legitimo proprietário do bem à época do apontamento do debito. Portanto somente ele responde pelo pagamento das cotas condominiais em atraso, por se tratar de obrigação propter rem, conforme entendimento jurisprudencial abaixo citado:

TJ-SC - Agravo de Instrumento : AI 402577 SC 2005.040257-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL - IMÓVEL ARREMATADO - SUJEIÇÃO DO ADQUIRENTE AS DÍVIDAS AINDA EXISTENTES E NÃO QUITADAS - NATUREZA PROPTER REM DAS COTAS CONDOMINIAIS - MANUTENÇÃO DA PENHORA DO BEM EM PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO PROPOSTO PELO CONDOMÍNIO

Ainda podemos mencionar da profª Maria Helena Diniz que classifica a obrigação propter rem da coisa trata-se "vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor".

3 - DO MÉRITO

A AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS não deve prosperar, pois no ato da venda do imóvel para o Sr Társio, não havia dívidas condominiais. E a partir do registro da compra e venda do imóvel, a propriedade é transferida, cabendo ao condomínio realizar as novas cobranças ao atual proprietário, pois o vendedor perde o vínculo com o imóvel alienado, saindo do polo passivo da contenda conforme lei 6.015/73. Portanto a petição inicial é inepta, pois o réu é parte ilegítima na ação.

4- DO PEDIDO

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