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Pratica Juridica Aula 02

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Por:   •  6/9/2014  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  377 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

FREDERICO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado em FORTALEZA/CE representado por seu advogado devidamente qualificado através de procuração, com escritório localizado na..., vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de Geovana, brasileira, estado, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado em SALVADOR/BA, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

FREDERICO quando se encontrava em sua residência recebeu uma ligação de sequestradores, os quais exigiam a importância de R$ 300.000 (trezentos mil reais) em troca do resgate de sua filha Julia.

Para confirmar o sequestro e impossibilitar Frederico de utilizar outros meios para resgatar sua filha, os sequestradores enviaram-lhe no dia 13 de Janeiro de 2014 um pedaço da orelho da vítima um bilhete ameaçando e impondo maior medo a Frederico, onde dizia que caso não pagasse o resgate a Julia seria devolvida sem vida.

Frederico desesperado com a possibilidade da morte de Julia, até aquele momento havia arrecadado de seus bens a importância de R$ 220.000 (duzentos e vinte mil reais), sabendo que ainda não havia alcançando o valor estipulado pelos sequestradores.

Então resolveu vender a seu imóvel localizado na cidade do Ceará, no valor de R$ 80.000(oitenta mil reais) a Geovana, sua irmã, que estava a ciente do sequestro de sua prima e do desespero de seu irmão, além de saber que o valor do imóvel era superior ao pretendido por ela.

Segundo o mercado imobiliário na época, o valor venal do imóvel era de R$ 280.000( duzentos e oitenta mil reais).

No dia 20 de Janeiro após a celebração do contrato, a polícia logrou êxito e conseguiu resgatar Julia, filha de Frederico.

Logo após este acontecimento Frederico entrou e contato com Geovana para desfazer o negocio até então realizado, porém não obteve sucesso.

DO DIREITO

E sabido em nosso ordenamento jurídico que a mola propulsora de todo o negocio jurídico é a manifestação de vontade e que sem esta o negocio jurídico não existe, é nulo, ou anulável quando este negocio é acompanhado de um vicio de consentimento, e o fator preponderante de ser anulável é o seu momento, pois só existirá enquanto as partes envolvidas não reclamarem o fator viciante do negocio jurídico.

São elementos determinados pelo nosso Código Civil que viciam o negocio jurídico: dolo, erro, coação, simulação, estado de perigo e fraude contra credores.

Diante dos fatos, verifica-se que houve um vicio de consentimento que influenciou no negocio jurídico realizado pelo vendedor e o comprador, onde predominou a necessidade do vendedor reduzir ao máximo o valor do bem, devido ao estado de perigo que se encontrava sua descendente.

Devemos nos ater que o estado de perigo configura-se quando a pessoa que assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave

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