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Pratica Juridica Decisão Do Juiz

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Por:   •  21/11/2013  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DO RIO DE JANEIRO

2º VARA CIVIL

Processo nº: 000.000.000.003

Vistos,

Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” promovida por AGENOR DA SILVA GOMES, através de seu advogado habilitado e legalmente constituído, em face de PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR,

Onde alega a parte requerente que estabeleceu contrato com a empresa requerida, no qual, teria toda cobertura médico-hospitalar de forma integral, inclusive HOME CARE.

Diz o requerente que no dia quatro de julho de dois mil e dez, seu genitor sofreu uma AVC (Acidente Vascular Cerebral), sendo internado na Clinica Marcelino Champagnat, nesta cidade. Porém seu estado de saúde vem piorando a cada dia. O requerente após uma conversa com o médico de seu pai foi informado que não haveria mais necessidade de mantê-lo na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e que é necessário a sua internação domiciliar, com todos os aparatos do HOME CARE, para manutenção de sua vida com conforto e dignidade.

O requerente ao entrar em contato com a empresa requerida. Salienta que foi negada a instalação de HOME CARE, com alegação de não ter tal disponibilidade para data especificada.

Requereu concessão da tutela antecipada para que seja determinado à parte requerida a instalação de HOME CARE, para manter a vida de seu pai pelo menos com um pouco de conforto.

Em relatório. Decido.

Concedo à antecipação da tutela, de acordo com o laudo médico apresentado juntamente com o pedido inicial, além da possibilidade de dano de difícil reparação, que estão na relevância dos fundamentos em que assenta o pedido e na possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil e incerta reparação ao direito do autor, caso venha a obter êxito somente ao final. Ressaltando que a concessão da antecipação da tutela trata-se de providencia excepcional e urgente, que está exposto elementos probatórios nos autos que indiquem a presença concomitante dos aludidos requisitos. O pedido deve ser apto não demonstrando somente o direito pleiteado, más o risco do perecimento caso tem a aguardar o contraditório. Compulsando os autos, observo presentes os requisitos legais para o deferimento do rogo antecipatório. Senão, vejamos:

Nos termos do comando que regulamenta a antecipação dos efeitos da tutela, temos:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

In casu, as provas carreadas demonstram, nesta fase processual, a existência do alegado dano, convencendo-se este órgão jurisdicional da necessidade do rogo antecipatório.

Por fim, cabe impedir a vis compulsiva sobre a parte ativa do feito, relativamente

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