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Pratica Penal

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Por:   •  13/11/2013  •  2.918 Palavras (12 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR 2° VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - RJ.

ADVOGADO regularmente inscrito nos quadros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob nº. ____, secção ____, com escritório profissional na rua ______ nº. ___, bairro, código de endereçamento postal ______, cidade ______________, Estado de ______________, em favor de LINDOMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade n.° XX.XXX.XXX., Registrado no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº. 1.000, Centro, CEP: XX.XXX-XXX, Estado de São Paulo, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS,

contra ato abusivo da autoridade coatora praticado pelo nobre Magistrado de 1ª instância que insiste prosseguir com a ação penal contra o PACIENTE, alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O PACIENTE está sendo investigado pelo sequestro da esposa de um grande empresário Carioca, que ocorreu em maio deste ano. A autoridade representou ao Juiz da Comarca pela prisão temporária do PACIENTE argumentando que sua prisão era imprescindível para as investigações, haja vista tratar-se de investigado reincidente e possuidor de maus antecedentes.

A família do PACIENTE contratou advogado para pleitear junto ao Juízo a sua liberdade, que foi negada sob o fundamento de se tratar de crime extremamente grave, e que a reincidência e os maus antecedentes autorizariam a prisão cautelar em qualquer hipótese., alegando tratar-se de matéria referente ao mérito, pleiteando lhe sejam concedido “liminarmente” para determinar a extinção do processo, como de direito e de melhor Justiça, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:

O PACIENTE foi preso no dia 01 de julho de 2012 em razão de um mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, pela prática do crime previsto no art. 148 caput do CP.

DOS FUNDAMENTOS

Foi prestada a fiança, terá vista do Ministério Público a fim de requerer o que se julga conveniente. Art. 333, do CPP. (Lei 12.403/11), De acordo com a previsão do artigo 33, alínea c, do Código de Processo Penal, que prevê pena inferior a 4 anos cumprida em regime aberto.

Pedido de Fumus boniuris e periculum in mora.

Parágrafo 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

“VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento”.

DA LIMINAR

Os Pacientes são carecedores de medida liminar, pois a ilegalidade do constrangimento a que estão submetidos, com o prosseguimento da ação sem justa causa, está a reclamar a possibilidade da concessão do pedido exposto em caráter liminar a fim de impedir o prosseguimento injustificado da ação e em conseqüência sua audiência.

Em verdade, o que houve entre os Pacientes e a suposta vítima, à luz do direito, nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido. Não há, portanto, a figura do estelionato, conforme nos ensina o Meritíssimo Juiz:

"O inadimplemento contratual, mesmo doloso, é mero ilícito civil, não tendo força para caracterizar o crime de estelionato, simples negócio mal sucedido, que se resolve no âmbito do direito privado (TAMG-AC 9.306 - rel. Juiz Ruben Miranda)”.

Como ensinamento colhido no STJ:

"Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS. (omissis). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. INCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE MEDIDA LIMINAR. 1. A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida tão-somente pela doutrina e jurisprudência e sem dispensa da satisfação cumulativa dos requisitos dofumus boni iuris e do periculum in mora.2. A excepcionalidade da medida tem sido relacionada ao constrangimento ilegal manifesto, perceptível primus ictus oculi, inocorrente na espécie, não se prestando, de qualquer modo, a provisão cautelar à supressão de competência da Turma Julgadora, que há de julgar o writ, concedendo-o ou negando-o. (omissis). 4. Agravo regimental não conhecido. (Origem: STJ - AGRHC nº 18299 - Órgão Julgador: Sexta Turma - DJ de 13/05/2002, p. 233 – Relator: Ministro Hamilton Carvalhido)";

Ademais há de se levar em consideração o"periculum in mora", junto ao “fumus boni iuris”, e tem que acrescentar o 649!

Neste sentido, cumpre transcrever decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo...:

"De acordo com o disposto no art. 648, I do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal, quando não houver justa causa. Tal coação, uma vez inexistente, autorizará a concessão de habeas corpus para que seja cessada tal coação, mediante o trancamento da ação penal, ou do inquérito, com o seu respectivo arquivamento"( in, DO HABEAS CORPUS, pag. 23, 1ª edição, 1991, Aíde Editora).

Desta forma, compreendida a necessidade do socorro aos Impetrantes, há de ser apreciado o pedido como de Direito e Justiça, concedida à ordem postulada à vista de gravíssimo prejuízo decorrente da provável sentença objurgada.

Conforme ensinamentos do ilustre relator:

HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA ACAO PENAL - EMISSAO DE CHEQUES SEM FUNDOS - CONTA ENCERRADA - PROVA DOCUMENTAL CONCORRENTE, DE QUE ESTA PERMANECIA ATIVA - CHEQUES DA EMPRESA COMERCIAL, FIRMADOS PELO PACIENTE COMO SEU TITULAR - ACORDO E PAGAMENTO INTEGRAL DA DIVIDA, AINDA DURANTE O INQUERITO POLICIAL - DENUNCIA, NAO OBSTANTE, OFERECIDA E RECEBIDA - INEXISTENCIA DE FRAUDE - FALTA DE JUSTA CAUSA - ORDEM CONCEDIDA. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Hábeas Corpus n. 125468-0, em que e impetrante e paciente FUAD SERGIO FERREIRA, sendo impetrado o JUIZ DE DIREITO da 5 Vara Criminal de Londrina. 1 - Mediante petição subscrita por advogado, FUAD

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