Pratica Penal
Dissertações: Pratica Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/8/2014 • 897 Palavras (4 Páginas) • 212 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de XXX.
Autos n° xxxxxxxxxxx.
Fátima, estudante de enfermagem, vinte anos de idade, portadora do RG sob o n° XXXXXX-XXX, residente e domiciliada na Rua XX n ° X, Centro – São Paulo – São Paulo, CEP – XXXX –XXX, por seu advogado que esta subscreve (DOC-1), vem presente Vossa Excelência, através da analogia ao artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar:
MEMORIAIS
I – Preliminares
Preliminarmente vem informar ao R. Juizo que o fato em tese, aborto tipificado no artigo 126 CP, se tivesse ocorrido como descrito na exordial, restaria fulminado pela prescrição da pretensão primitiva na forma do artigo 126 CP c/c 109, IV CP e 115, primeira parte CP.
II – Dos fatos e fundamentos ????
O autor afirma que sua namorada, Leila, de quatorze anos de idade, estava grávida e a ré foi a responsável por provocar um aborto.
Acontece que, Fátima foi procurada por sua amiga, Leila, a fim de resolver suas dores que, segundo ela, era devido à úlcera. Assim, utilizando de conhecimentos na área da saúde, Fátima indicou a ingestão de um remédio para tal doença.
Após alguns dias, na véspera de ano entre 2007/2008, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera de fato grávida. Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas de um armário, na casa de Leila e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete escrito por Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Porém, a ré é conhecedora dos problemas que um aborto pode causar, sendo impossível assim, ter receitado remédio para tal ação.
Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Em 30/01/2013, a ré foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a Ação Penal, o Juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu , com a anuência das partes, a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.
III – Mérito
Pretende a acusada convencer o Respeitado Juízo de que não há tipicidade, elemento indispensável a pratica delituosa.
É visível e eficaz a impronúncia, por falta de comprovação da materialidade, pois o laudo pericial é inconclusivo e Fátima negou que soubesse da gravidez de Leila.
Inexistem indícios suficientes de autoria, pela ausência de declarações da menor e total ausência da comprovação do dolo. Já que a ré afirma, que não sabia da gravidez da amiga e forneceu-lhe remédio, com objetivo de curar úlcera.
Não houve aborto. Todavia, se tivesse ocorrido a hipótese envolveria erro de tipo, onde há erro sobre o fato e portanto inimaginável qualquer postura acusatória em razão da hipótese sugerida.
Na realidade, o fato objeto da presente ação rotulado como aborto, o que na verdade é abortamento, não restou provado, sendo certo que a pericia de folhas XX concluiu não existir “elementos suficientes para caracterização do crime.”
IV – Dos Pedidos
Pelo exposto:
Espera a acusada que o Responsável Juízo acolha a preliminar de prescrição suscitada e consequentemente declarar a extinção da punibilidade na forma do artigo 107, IV CP;
De outro lado, se o R. Juízo entender pelo não acolhimento da preliminar aludida, que absolva a acusada pelo artigo 386, II e VII CPP, por medida de justiça.
Ao ensejo, requer ainda a acusada que na hipótese de entenderem por não absolvê-la, que pronuncie a mesma na forma do artigo 414 CPP por medida de justiça e pela não comprovação da materialidade.
Nestes termos em que, pede-se deferimento.
Local, Data.
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Nome do Advogado
OAB XXXXXX
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