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Pratica Penal

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Por:   •  25/9/2014  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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8) B. Por ser a conduta prevista no artigo 155 do Código Penal doutrinariamente considerado crime material, admite-se a possibilidade de tentativa. A fase executória do crime de furto pretendido iniciou-se com a ida dos ladrões até a casa da vítima e apenas não foi consumado pois a polícia havia sido informada, fato alheio à sua vontade. Desta forma, responderão os ladrões por tentativa de furto qualificado mediante concurso de pessoas.

9) I - Incorreta. O sujeito que ingressa em casa alheia pelo telhado para subtrair-lhe os bens pra tica o crime de curto qualificado por escalada, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal. A qualificação do crime de furto por destreza dá-se quando o agente é dotado de capacidade especial de praticar furto sem que a vítima perceba a subtração ( Por exemplo os chamados punguistas).

II - Incorreta. A conduta de subtrair coisa sem emprego de grave ameaça ou violência está tipificada no Código Penal como furto (artigo 155 do CP). O emprego posterior de violência ou grave ameaça contra a pessoa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro passa a configurar o crime de Roubo impróprio, pois o dolo inicial do agente era cometer o crime de furto.

III - Incorreto. O tipo penal do delito de quadrilha ou bando exige a associação necessária de no mínimo 04 pessoas.

IV – Correta.

V – Incorreta. Além do dolo a doutrina majoritária aponta o especial fim de agir como elemento subjetivo imprescindível para a configuração do crime de extorsão prevista no artigo 158 do Código Penal.

10) I - A consumação do crime de extorsão mediante sequestro ocorre com a imposição de condição ou preço do resgate independente da efetiva obtenção da vantagem.

II - Correta.

III - Correta.

IV - Correta.

V. Incorreta. O delito de extorsão mediante sequestro (artigo 159, CP) é delito permanente, tendo sua consumação prolongada no tempo por vontade do agente. Assim, a consumação do delito persistirá durante todo o tempo em que a vítima estiver privada de sua liberdade de locomoção.

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