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Pratica Simulada VI

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Por:   •  20/3/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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pratica Simulada VI – Aula 9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO Y.

JOSÉ RICO, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado..., eleitor no Município Y por seu procurador infra-assinado com endereço profissional situado na Rua..., com fulcro no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei 4.717/65, vem perante Vossa Excelência propor

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo rito ordinário em face do Município Y, representado neste ato pelo prefeito JOÃO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n..., residente e domiciliado..., EMPRESA W, situada na Rua...,inscrita no CNPJ sob o nº...e, ANTÔNIO PRECIOSO, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua... , pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Prefeito João da Silva que representa o Município Y, celebrou um contrato contrato administrativo com a empresa W sendo que, o sócio majoritário da empresa ora mencionada é Antônio Precioso, filho da companheira do Prefeito.

O objeto do contrato seria o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses.

Ocorre que, o contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais.

DO DIREITO

A lei é clara nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal e o artigo 2º da Lei 8.666/93 ao exigir expressamente que seja feito processo licitatório para a quisição do material escolar, no entanto o contrato ora citado não foi celebrado com o devido procedimento.

Cabe ressaltar que a lei proibe ao Administrador Público de beneficiar determinada pessoa, pois seu comportamento deve ser guiado pelo interesse público. Agindo dessa forma o prefeito violou ao princípio da impessoalidade, visto que a administração pública não pode atuar beneficiando pessoas determinadas, vez que, o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

Em destaque, outro princípio violado pelo prefeito, é o da moralidade ou probidade administrativa, ao haver a contratação direta de seu enteado violando, com isso, o padrão ético que deve pautar a atuação do administrador.

Verifica-se em virtude do artigo 2º, alínea”b” da Lei 4.717/65 a pretensão anulatória do presente contrato, haja vista não terem sido pactuados nos trâmites legais que a lei assim, exige.

DA MEDIDA LIMINAR

É importante ressaltar que, consoante ao artigo 11 da Lei 4.717/65, deve ressarcir os danos causados ao erário em razão da contratação direta.

Destarte, deve suspender a eficácia do presente contrato administrativo e, declarar a nulidade do mesmo.

DA DOUTRINA

Nesse sentido, Alexandre de Moraes discorre sobre o assunto sustentando que o:

“[...] legislador constituinte, ao definir a presente regra, visou à finalidade moralizadora, vedando o desgaste e o uso do dinheiro público em propagandas conducentes à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,

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