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Praticas Abusivas

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Por:   •  21/5/2014  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  774 Visualizações

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Práticas abusivas

1. Pontos sobre práticas abusivas

As práticas comerciais abusivas, vão além do que é permitido aos fornecedores, tendo em vista seus direitos reconhecidos por lei. Elas fragilizam demasiadamente os consumidores, visto que estes são considerados vulneráveis pela sua condição indefensibilidade que os torna passivos de enganação. O art. 29 do CDC diz que qualquer pessoa assemelha-se ao consumidor, sendo determinável ou não, se for exposta as práticas nele previstas.

Quando no artigo se fala que “equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não”, isso significa que, mesmo aqueles que não se sabe ao certo quem e quantos são, (como nos casos dos recalls), possuem os mesmos direitos dos que foram diretamente lesados em alguma prática de caráter abusivo.

Dessa maneira consumidor, não é apenas o que diz no seu significado stricto sensu. Nessa perspectiva a proteção não está limitada a uma pessoa configurável, pelo contrário, ela abrange a comunidade como um todo. Assim a efetivação de uma prática abusiva (art. 39), bem como outras descritas nos demais artigos do CDC (colocação no mercado de produtos ou serviços com alta periculosidade ou nocividade sem informação adequada sobre estes (art.10, § 1), a comercialização de produtos ou serviços impróprios (arts. 18 §6°, e 20, §2°), o não emprego de peças de reposição adequadas sem a autorização do consumidor (art. 21), a falta de componentes e peças de reposição (art. 32) a ausência de informações sobre o fabricante nas vendas a distância, bem como publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for importuna ao consumidor que a origina. (art. 33), a veiculação de propaganda enganosa e/ou abusiva (art. 37, §2° e § 3°), a cobrança de dividas de consumo de forma vexatória (art. 42), os arquivo de dados de clientes sem o seu consentimento (art. 43, §2), a utilização de clausula contratual abusiva (art. 51)), são mais que uma infração, tornando-se atentados contra a sociedade. Podendo não só receber punições juridicamente como também socialmente.

São práticas abusivas, todas aquelas que se aproveitam da indiscutível vulnerabilidade do consumidor, e/ou da situação em que ele se encontra, objetivando se sobressair, o que muitas vezes reduz ou extingue, o direito de livre escolha do consumidor. Estas não são necessariamente capciosas, muitas vezes apesar de obedecerem ao principio da veracidade, podem ser imorais economicamente e opressoras. Vale salientar que nem todas são danosas ao consumidor, porém mesmo estas devem ser passivas de punição.

Não se deve confundi-las com as práticas de concorrência desleal, ainda que estas mesmo de forma horizontal, ou seja, entre fornecedores, possam ter um reflexo indiretamente negativo sobre a proteção do consumidor, pois as práticas consideradas abusivas no CDC são unicamente aquelas que ocorrem de forma vertical (Fornecedor/Consumidor), atingindo o bem-estar do consumidor.

2. Classificação

Existem diversos fundamentos para classificar as práticas abusivas.

As práticas abusivas no processo econômico (ou mercadológico) podem ser:

• Produtivas, quando se manifestam no momento em que o produto é fabricado, ou seja, quando ele é produzido em desconformidade às normas técnicas determinadas pelo Estado.

• Comerciais, ocorrem no momento de comercialização do produto.

Outra forma de classificá-las é mediante o aspecto jurídico-contratual, onde as práticas abusivas podem ser:

• Pré-contratuais acontecem na fase de apresentação do contrato, na sua fase inicial.

• Contratuais, elas aparecem no interior do contrato, é importante salientar, que isso não quer dizer que ocorrem em alguma clausula do contrato, mas na sua realização.

• Pós-contratuais verificam-se após a consumação do contrato.

3. Algumas práticas abusivas

3.1 Condicionamento do fornecimento de produto ou serviço (venda casada).

Venda casada ocorre quando um cliente é coagido a levar além do que precisa, ou seja, para poder comprar um produto ou serviço, ele precisa cumprir as condições impostas pelo vendedor.

A venda casada pode acontecer de duas formas:

• No seu sentido literal, que acontece quando o fornecedor se recusa a viabilizar o serviço ou mercadoria, a não ser que o cliente sujeite-se a adquirir também outro produto ou serviço (que não era necessário).

• No aspecto quantitativo, em que o consumidor não é obrigado a adquirir outro produto ou serviço, além do pretendido, porém, estipula-se um limite mínimo para poder ocorrer à efetivação da compra. Esse caso em particular o não é proibido pelo CDC, desde que exista uma “justa causa” para essa exigência.

3.2 Fornecimento não requisitado

Um costume bastante comum nas organizações é o que consiste no fornecimento de produtos e/ou serviços, sem a prévia solicitação do cliente, como técnica para aumentar a vazão suas mercadorias e atividades. Essa ação corriqueira é proibida no art. 39 do CDC, visto que o consumidor que não solicitou determinado serviço, ao recebê-lo pode passar por situações vexatórias e pressões sociais. Diante disso o CDC prevê que, produtos entregues sem requisição do cliente são considerados como amostra grátis, não podendo ser exigida qualquer forma de pagamento ou reembolso ao fornecedor, nem mesmo desinente ao transporte.

3.3 Usufruto da hipossuficiência do consumidor (venda por impulso)

A principal característica do consumidor é sua fragilidade, porém existem entre esses, os que a vulnerabilidade excede a média. São aqueles cujo conhecimento é limitado, com idade pequena ou avançada, debilitados de saúde, bem como aqueles que a posição social não lhes permite avaliar a qualidade do produto ou serviço adquirido.

É importante ressaltar que verdadeiramente e por razões diversas, os idosos possuem debilidade especial, pelo fato de que, na maioria das vezes, sua solidão corriqueira, converte um pracista ou operador de telemarketing em uma companhia, o que consequentemente fará com que o poder de convencimento deste se multiplique, assim sendo a venda se efetivará com mais facilidade. Um exemplo desse tipo de prática abusiva é a venda de um colchão magnetizado a um determinado senhor, efetivada

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