Praticas Abusivas
Trabalho Escolar: Praticas Abusivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elainezinha • 12/3/2015 • 383 Palavras (2 Páginas) • 380 Visualizações
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Tal regra do código visa disciplinar especificamente no âmbito das relações consumeristas, a questão da formação do contrato, exigindo que sem qualquer anuência tácita do consumidor, a necessidade de orçamento prévio com preço, detalhando o valor do serviço e dos produtos a serem empregados e condições não só de pagamento, mas de prazo de termo inicial e final de execução, demandando aprovação expressa e só aí vinculando as partes.
Neste sentido, conforme Ada Pellegrini Grinover e demais autores:"(…) a prestação de serviço depende de prévio orçamento (art. 40). Só que a simples apresentação do orçamento não implica autorização do consumidor. Para que o fornecedor possa dar inicio ao serviço, mister é que tenha a autorização expressa do consumidor. A esta equivale a aprovação que o consumidor dê ao orçamento (art. 20, parágrafo 2°), desde que expressa. Se o serviço, não obstante a ausência de aprovação expressa do consumidor, for realizado, aplica-se, por analogia, o disposto no parágrafo único do art. 39, ou seja, o serviço, por não ter sido solicitado, é considerado amostra grátis." (Ada Pellegrini Grinover e Outros, “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor”, Editora Forense Universitária, 4ª ed., p. 243).
Vide artigos 427 e seguintes do Código Civil.
No sentido pela necessidade de autorização expressa de aceitação do orçamento para fazer jus a contraprestação: Apelação nº 0116125-29.2006.8.26.0006 – São Paulo – Voto nº 5.479
No sentido que tal necessidade pode ser mitigada, em caso especial e urgente, cabendo a contraprestação: REsp 1256703/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 27/09/2011
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