Presidente da Confederação do Comércio do Estado X
Seminário: Presidente da Confederação do Comércio do Estado X. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dionisio86 • 13/11/2013 • Seminário • 811 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
Parecer Jurídico
A presidência da confederação do comercio do Estado X
I – Relatório.
Trata-se eminente presidente da Confederação Nacional do comercio da norma editada pelo Estado X que determina a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multa pelo descumprimento estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON responsabilidade pela fiscalização.
Em torno da presente questão, consulta-me o presidente sobre a possibilidade de ajuizamento de medida judicial em virtude de possível constitucionalidade, presente em ato normativo acima referido.
O consulente exibe para tanto documentos de diversos questionamentos relacionados com seus confederados, anexados na presente consulta copia da legislação Estadual, copia de e-mail dos confederados reclamando da situação, apresentando as principais questões:
a) É cabível ação de inconstitucionalidade no caso sobre consulta;
b) O Estado X invadiu competência privativa da União Federal;
c) A possibilidade de suspenção do ato impugnado;
d) Qual o fundamento legal para a demanda.
II – Fundamentos do Parecer
Entendo inicialmente que deve ser analisado em primeiro, a norma editada pelo Estado X, ferindo o direito de propriedade e afrontando os princípios da livre iniciativa, a norma fere o direito líquido e certo de seus representados de administrar livremente suas propriedades, e de cobrar pelo seu uso.
É de competência exclusiva da União legislar sobre a matéria, uma vez que trata de Direito Civil. Como descreve o artigos 22, inciso I, XXII da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
A lei deve ser declarada inconstitucional incidentalmente, pois se revestiu de força coercitiva, impondo aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a CF/88.
À medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
Fere direito líquido e certo dos seus representados de administrar livremente as suas propriedades, e de cobrar pelo seu uso.
Estabelece a Constituição:
CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O referido texto legal prevê sanções administrativas para os estabelecimentos que não observarem as determinações de gratuidade, razão pela qual correm risco iminente de sofrerem dano grave a ser infligido pelas autoridades apontadas como coatoras, responsáveis pela fiscalização do cumprimento da norma legal e pela aplicação das penalidades administrativas.
A jurisprudência já se pronunciou quanto à competência em casos como o presente. Decidiu-se:
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