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Presidente da Confederação do Comércio do Estado X

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Por:   •  13/11/2013  •  Seminário  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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Parecer Jurídico

A presidência da confederação do comercio do Estado X

I – Relatório.

Trata-se eminente presidente da Confederação Nacional do comercio da norma editada pelo Estado X que determina a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multa pelo descumprimento estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON responsabilidade pela fiscalização.

Em torno da presente questão, consulta-me o presidente sobre a possibilidade de ajuizamento de medida judicial em virtude de possível constitucionalidade, presente em ato normativo acima referido.

O consulente exibe para tanto documentos de diversos questionamentos relacionados com seus confederados, anexados na presente consulta copia da legislação Estadual, copia de e-mail dos confederados reclamando da situação, apresentando as principais questões:

a) É cabível ação de inconstitucionalidade no caso sobre consulta;

b) O Estado X invadiu competência privativa da União Federal;

c) A possibilidade de suspenção do ato impugnado;

d) Qual o fundamento legal para a demanda.

II – Fundamentos do Parecer

Entendo inicialmente que deve ser analisado em primeiro, a norma editada pelo Estado X, ferindo o direito de propriedade e afrontando os princípios da livre iniciativa, a norma fere o direito líquido e certo de seus representados de administrar livremente suas propriedades, e de cobrar pelo seu uso.

É de competência exclusiva da União legislar sobre a matéria, uma vez que trata de Direito Civil. Como descreve o artigos 22, inciso I, XXII da CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

A lei deve ser declarada inconstitucional incidentalmente, pois se revestiu de força coercitiva, impondo aos estabelecimentos comerciais comportamento que viola a CF/88.

À medida que limita o livre exercício do direito de propriedade e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.

Fere direito líquido e certo dos seus representados de administrar livremente as suas propriedades, e de cobrar pelo seu uso.

Estabelece a Constituição:

CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

O referido texto legal prevê sanções administrativas para os estabelecimentos que não observarem as determinações de gratuidade, razão pela qual correm risco iminente de sofrerem dano grave a ser infligido pelas autoridades apontadas como coatoras, responsáveis pela fiscalização do cumprimento da norma legal e pela aplicação das penalidades administrativas.

A jurisprudência já se pronunciou quanto à competência em casos como o presente. Decidiu-se:

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