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SUPERVISOR DO MAIS DOUTOR DO PRESIDENTE DA JUSTIÇA JUDICIA DO ESTADO

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Por:   •  24/9/2014  •  Tese  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Proc. n° X

Tício, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n. ..., inscrito no CPF sob o n. ..., residente e domiciliado no Município M à Rua ...., vem, por seu advogado infra assinado, com procuração em anexo e endereço à ... para onde devem ser remetidas as intimações nos termos do art.39, I CPC, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art.105, II, b da CRFB/88, bem como, arts. 539, II, a e 540 do CPC, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em face de acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com o Governador do Estado..., conforme a seguir exposto. Requer, após abertura de vistas ao recorrido para manifestação, sejam os autos encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nesses termos, Espera deferimento.

Local e data. Advogado OAB

DAS RAZÕES RECURSAIS

Processo nº

Recorrente: Recorrido:

Colendo Superior Tribunal de Justiça; Excelentíssimos Ministros; Douto Relator;

I – INICIALMENTE

I.I – DO CABIMENTO

De pronto, justifica-se o cabimento do recurso em apreço pela mera interpretação literal do art. 105, II, a da CRFB/88, o qual admite a interposição de recurso ordinário constitucional contra atos do Tribunal de Justiça que, em única instância, denegarem a ordem em mandado de segurança.

II- DOS FATOS

O recorrente sofreu violação e seu direito líquido e certo ao ter negado, pelo Governador do Estado..., acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, por isso impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça daquele ente federativo. Contudo a segurança foi denegada, motivo pelo qual, foi interposto o presente recurso perante Vossas Excelências.

III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A recusa a fornecer as informações desejadas ofende diversas regras e princípios constitucionais, os quais passa a expor: O direito a informação, insculpido no art. 5, XXXIII da CRFB/88 não foi respeitado, na medida em que todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral que devem ser prestados no prazo da lei sob pena de responsabilidade do administrador omisso. Ademais, o direito de petição aos poderes públicos, estabelecido no art. 5, XXXIV não importa somente em peticionar e sim obter resposta aos pleitos formulados. Com o indeferimento do mandado de segurança ensejador do presente recurso, o Poder Judiciário insere no corpo social imensa insegurança jurídica, pois coaduna com atos claramente reprováveis. Ao negar acesso de um cidadão a informações supostamente motivadora de ação popular, o Governador, em excesso de poder, desrespeitou o princípio basilar

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