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Pressupostos De Admissibilidade Recursal

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Por:   •  12/11/2013  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  456 Visualizações

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PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE DE RECURSO NA ESFERA CÍVEL

São os requisitos necessários para que o recurso seja apreciado. Tais requisitos necessários para que o recurso possa ser conhecido se classificam em pressupostos objetivos e subjetivos.

I – Pressupostos de Admissibilidade Objetivos

a) Cabimento e Adequação de Recurso:

A parte só pode utilizar o recurso previsto em lei, é um rol taxativo previsto no artigo 496.

Cada recurso é cabível para uma determinada situação. O artigo 162 descreve quais são os atos do juiz:

" Art.162: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma."

Veja que o despacho é ato de mero impulso processual, em regra, não cabe recurso, salvo se esse despacho contiver conteúdo de decisão interlocutória que venha atingir o réu ou o autor.

Para esse pressuposto, podemos extrair 2 princípios:

Unirrecorribilidade ou singularidade: Para cada decisão, há um recurso específico. Também não é possível interpor 2 recursos contra a mesma decisão simultaneamente. Sendo exceção a tal princípio a possibilidade e às vezes a necessidade de ser interposto contra um acórdão um recurso extraordinário e um recurso especial. Essa necessidade de interpor os dois recursos ao mesmo tempo, ocorrerá se a decisão contrariar lei infraconstitucional e constitucional ao mesmo tempo. Observe que se entrar com apenas um recurso, poderá ocorrer a preclusão do outro, eis o motivo pelo qual é requerido utilizar esses dois recursos.

Fungibilidade dos recursos: Esse princípio caiu em desuso, hoje raramente ocorre a dúvida em relação a qual recurso impetrar. Tal princípio foi utilizado no passado para permitir que as pessoas entrassem com o recurso mesmo que não soubessem qual o recurso correto. Hoje se entrar com um recurso incorreto, fatalmente seu recurso não será conhecido.

b) Tempestividade:

O recurso deve ser interposto no prazo legal sob pena de preclusão temporal. Quanto ao prazo, preceitua o Art. 508 do cpc:

"Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias."

A maioria é de 15 dias, exceto: recurso inominado( 10 dias), embargos de declaração (05 dias) e agravo (10 dias).

Quanto à contagem, o art. 506 do cpc diz:

"Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I – da leitura da sentença em audiência;

II – da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

III – da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.

Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei.

Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I – for

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