Previdenciario
Seminário: Previdenciario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ander.mf • 17/3/2014 • Seminário • 338 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
Trata-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual o autor de 47 anos de idade, metalúrgico, objetiva o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença a partir de 13 de junho de 2013 (dia subsequente à cessação do benefício na via administrativa), conforme folhas 51, ou alternativamente o deferimento de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de que está incapaz para o exercício de atividades laborativas.
Em sede de contestação às fls. 45/47, a parte ré arguiu, preliminarmente, a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio precedente ao ajuizamento da presente demanda, requerendo, no mérito, a improcedência do pedido, sob a alegação de que o autor não apresenta incapacidade para o trabalho ou para as demais atividades do dia a dia.
Decido.
Em relação à concessão de auxílio-doença, cumpre destacar ser esta vinculada aos seguintes requisitos: verificação de incapacidade do trabalhador para o desempenho da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, manutenção da qualidade de segurado da previdência social ao tempo do surgimento da enfermidade, e cumprimento da carência de doze meses (arts. 25, I e 59 da Lei 8.213/91). Já a aposentadoria por invalidez será devida quando demonstrada incapacidade permanente para atividades laborativas e impossibilidade de adaptação para outra (art. 42 da supracitada lei).
Em relação à alegada prescrição, importa destacar que inexistem pretensões extintas pela ocorrência do aludido fenômeno jurídico, haja vista que as prestações solicitadas ostentam por termo inicial 13 de junho de 2013, dia subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa.
Já em relação à alegada incapacidade, cumpre mencionar que o expert responsável pelo laudo pericial de fls. 41/44 consignou que o demandante não se encontra incapaz para a sua atividade laborativa habitual como metalúrgico, não obstante seja portador de Hipertensão Arterial Sistemica e Insuficiência Venosa Direita.
Importa asseverar que ainda por ocasião do exame clínico do autor, o perito especialista em clínica geral responsável pelo laudo médico em comento, por ocasião do exame físico do demandante, teceu as seguintes considerações, fundamentais para o deslinde da presente demanda:
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