Primeiros Modelos Organizacionais de Cooperativas
Por: Anderson Cunha • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CURSO DE COOPERATIVISMO
Aluno: Anderson Coelho Cunha, 71500.
Matéria: ERU 172 - Professor: Pablo Murta Baião Albino
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a) ROCHDALE: No modelo de organização Rochdaleana as cooperativas se acham organizadas como sociedades de pessoas, de natureza corporativa, com o quadro associativo mutável nos termos do princípio da porta aberta, as quais não visam à obtenção de lucros, como ocorre nas sociedades de capital, mas que se propõem, fundamentalmente, a servir e melhorar a economia particular dos seus membros, através de uma empresa comum, administrada e controlada democraticamente pelo voto igualitário dos associados.
b) RAIFFEISEN: Neste modelo organizacional se destaca a responsabilidade solidária e ilimitada, quanto aos negócios realizados pela sociedade; grande valorização da formação moral do associados, não remuneração dos dirigentes da sociedade, defesa da idéia de organização de um banco central para atender às necessidades das cooperativas de crédito, singularidade de votos dos sócios, área de atuação restrita, ausência de capital social e não distribuição de sobras que são guardadas em um fundo de reserva.
c) SCHULZE-DELITZSCH: As principais características do modelo por ele idealizado podem ser resumidas nos seguintes pontos: O capital da sociedade é constituído através de quotas-partes integralizadas pelos associados, adotam o princípio de self-help; há a constituição de fundo de reserva geralmente limitado a dez por cento do capital subscrito; distribuição dos ganhos entre os sócios sob a forma de dividendo; responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios pelos negócios da entidade.
Não é associação classista, sendo permitida a participação de todas as categorias econômicas, todavia, dirige-se mais especificamente à classe média urbana;
2) Para o autor as “verdadeiras cooperativas” são aquelas que são fiéis ao modelo Rochdaleano.
3) Foi importante pois estabeleceu que o Estado se valeria, principalmente, da assistência técnica e de incentivos financeiros e integração das atividades cooperativas. Nos termos da nova Lei, abriu-se assim um vasto campo à atuação do Estado em face do sistema cooperativo, que, por certo, obteria forte impulso se a promessa legislativa de assistência técnica e de incentivos financeiros viesse a concretizar-se, praticamente. na medida das necessidades ocorrentes no setor. Anteriormente ocorriam conjunturas desfavoráveis, marcadas por liquidações de cooperativas que não tinham condições de sobrevivência. Na década de 60, a “mortalidade” das cooperativas atingiu cifras alarmantes, sé sobrando muitas delas sob o impacto da descapitalização, da falta de crédito, do excesso de concorrência, quando não da imprevisão de administrações despreparadas.
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