Princípio da proporcionalidade ou equilíbrio
Resenha: Princípio da proporcionalidade ou equilíbrio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VeraThurler • 30/9/2014 • Resenha • 309 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
Princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade (balancing test )
O conflito entre bens jurídicos tutelados pelo ordenamento leva o intérprete a dar prevalência àquele bem de maior relevância. Nesta linha, se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção probatória, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este último bem deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício. (Nestor Távora in Curso de Direito Processual, Ed. JUSPODIUM). Gravação ou escuta clandestina
Posição STF: No julgamento do RE nº583.937/RJ, o STF reconheceu a repercussão geral da questão, afirmando a validade da gravação clandestina nas hipóteses em que o interlocutor esteja a defender interesse juridicamente relevante e legítimo, bem como em casos em que não haja sigilo na comunicação.
Posição do STJ: Tem aceitado a gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, com base na aplicação do princípio da proporcionalidade.
Ônus: É a faculdade que tem um sujeito de agir no sentido de alcançar uma situação favorável no processo.
No processo penal, “ônus da prova é a faculdade que tem a parte de demonstrar, no processo, a real ocorrência de um fato que alegou em seu interesse, o qual se apresenta como relevante para o julgamento da pretensão deduzida pelo autor da ação penal.” (Afrânio Silva Jardim)
Quando o Ministério Público ou o querelante ( ação penal privada) imputam ao réu um crime, devem provar, com a intenção de afastar a presunção de inocência, todos os seus elementos: tipicidade, ilicitude, culpabilidade. (André Nicolitt)
Segundo Afrânio Silva Jardim, o ônus da prova é todo da acusação, que deverá provar o fato típico, ilícito e culpável, com todas as suas circunstâncias, pois, do contrário, não obterá o fim almejado – a condenação -, pois para a absolvição do réu basta a dúvida.
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