Principios Do Processo Penal
Artigos Científicos: Principios Do Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BetoFilardi • 14/10/2013 • 531 Palavras (3 Páginas) • 496 Visualizações
Princípios do processo penal:
-Dignidade da pessoa humana: É fundamento da República. Está no art. 1º, inc. III, CF
Princípio da humanidade: Todos os demais princípios decorrem ou devem respeito a este.
-Devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF)
O processo será desenvolvido conforme determina a lei.
-Contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF)
Direito de manifestação sobre a produção da parte contrária
Igualdade das partes: Art.5º caput CF
Contraditório: Decorre do brocardo: audiatur et altera pars. Cada ato praticado deve ter a participação ativa das partes. O princípio não requer somente que cada ato seja comunicado às partes, e sim que, antes do juiz proferir cada decisão, ouça as partes, dando igual oportunidade para que se manifestem, apresentando argumentos.
Ampla defesa: o Estado permite a mais completa defesa, seja pessoal (autodefesa) seja técnica (defesa técnica - exercida por advogado)
Paridade de armas (par conditio) – mesmo prazos, faculdades etc. Ex.: nº testemunhas
Decorre do direito de defesa a não obrigação de produzir prova contra si (direito ao silêncio)
Art. 5º, inc. LXIII da CF c/c Art. 186 do CPP
Ninguém é obrigado a acusar-se (Nemo tenetur se detegere)
-Duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LV, CF)
Possibilidade de recursos para instância superior
O fundamento dos recursos é a falibilidade humana, a possibilidade de erro do julgador.
-Presunção de inocência – não culpabilidade
Art. 5º, LVII, CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Esse princípio garante o direito de responder e recorrer em liberdade - Prisão cautelar exceção
Verifique os comentários sobre a inconstitucionalidade do art. 393, inc. II, do CPP
-Princípio do Favor Rei: “Em um Estado de Direito deve privilegiar a liberdade em detrimento da pretensão punitiva”. Assim, a dúvida sempre beneficia o acusado. Na duvida, absolve-se o réu, por insuficiência de provas; se houver duas interpretações opta pela mais benéfica etc.
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