Princípio da autonomia da vontade
Artigo: Princípio da autonomia da vontade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: estudiosa • 4/11/2014 • Artigo • 1.102 Palavras (5 Páginas) • 531 Visualizações
ETAPA 1 MARCELO
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
Passo 1 ( Equipe )
Noção Geral:
Consiste no poder das partes de estipular livremente mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses envolvendo além de tudo a liberdade de contratar, de escolher ou outro contraente e de fixar o conteúdo do contrato, limitadas pelo principio da função social do contrato, pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão judicial dos contratos.
Silvio Rodrigues, afirma:
O Princípio da Autonomia da Vontade consiste na prerrogativa conferida aos indivíduos de criarem relações na órbita do direito, desde que se submetam as regras impostas pela lei e que seus fins coincidam como o interesse geral, ou não o contradigam. (RODRIGUES, 2007, p.15).
No principio da autonomia da vontade, ninguém é obrigado a se ligar contratualmente, só fazendo o que achar conveniente. Importante lembrar que nesse principio as partes são livres para expressar sua vontade desde que não afronte leis de ordem pública e bons costumes.
Para Maria Helena Diniz:
O principio da autonomia da vontade se funda na liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. (DINIZ, 2008, p.23).
Maria Helena Diniz, ainda comenta que:
Além da liberdade de criação do contrato, abrange a liberdade de contratar e não contratar, liberdade de escolher outro contratante, liberdade de fixar o conteúdo do contrato, escolhendo quaisquer modalidades contratuais reguladas por lei, devendo observar que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
(DINIZ, 2008, p.23 e 24).
As partes são livres para celebrar um contrato no que diz respeito ao seu objeto no que bem entender, portanto, sendo observada por estas a licitude do objeto para que não afronte a ordem pública.
Conceito Histórico no Direito:
1 – CONTRATOS
1.1 – HISTÓRICO
O contrato é um dos institutos mais antigos da história do Direito e durante a evolução das sociedades passou por grandes modificações, sempre buscando se adaptar às necessidades pertinentes a cada sociedade, na medida em que novos valores foram surgindo. O contrato teve o seu surgimento no Direito Romano, inicialmente como um vínculo jurídico cuja sua principal obrigação é a prática de um ato solene. O contrato foi evoluindo, seguindo as necessidades da sociedade romana, sempre diminuindo o formalismo que lhe deu base, atrelando-se à ideia de ser um vínculo de livre manifestação da vontade entre as pessoas pactuantes, gerando direitos e deveres entre os mesmos.
Nos séculos XVIII e XIX, o contrato foi bastante influenciado pelo individualismo de Kant, quando priorizava-se a liberdade e a igualdade política, tendo o homem como principal centro do universo. Passando o contrato a ser influenciado pelas esferas políticas, sociais e econômicas da sociedade. Quando foram impostas modificações ao contrato, que passou a ser regido por uma concepção de acordo de vontades, onde o vínculo jurídico passou a ser capaz de produzir efeitos jurídicos, ou seja, foi instituída a "pacta sunt servanda", que é o princípio segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei, é a força obrigatória dos contratos.
Ocorre no período entre os séculos XVIII e XIX, a visualização das concepções políticas e pré-questionamentos sobre a relação entre Sociedade e Estado. Uma vez que o paradigma liberal demonstra a relação entre Sociedade e Estado como uma reação ao paradigma absolutista, que versa sobre um Estado sem limites no campo do direito, e realiza inúmeras intervenções no setor privado, fazendo com que a própria sociedade lutasse por mudanças, fazendo com que as classes da sociedade funcionassem como principal elemento para a Revolução Francesa no final do século XVIII. Valendo ressaltar que o contrato sempre foi a base da sociedade, já que sempre serviu como
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