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Autonomia da Vontade e a Função Social do Contrato explicitada

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  400 Visualizações

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Faculdade Guanambi - FG

Centro de Ensino Superior de Guanambi – CESG

Colegiado de Direito – IV Semestre

Componente Curricular: Direito Civil - Contratos

Docente: Déborah Marques

Discente: Camila Oliveira Gomes Matos

Autonomia da Vontade e a Função Social do Contrato explicitada pelo Art. 421 do Código Civil

O princípio da autonomia da vontade abrange a liberdade de contratar e escolher uma das modalidades de contrato previstas em lei com as alterações que julgar necessárias, ou por um contrato anônimo, totalmente diferente dos modelos acondicionados. Este princípio não é absoluto, pois não se pode contratar o que foi contrário a lei, em determinadas situações não se pode escolher o outro contratante e nos contratos de adesão não é possível exigir alterações específicas.

A autonomia da vontade é uma conjectura ligada à ideologia liberal e está apoiada na ideia de equilíbrio entre os envolvidos no ato jurídico e na transação entre as partes.

O art. 421 do Código Civil vincula o princípio da autonomia de vontade ao da socialidade, já que a liberdade de contratar é cingida pela função social do contrato, uma vez que esse artigo é decorrente dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da igualdade, que atende aos interesses sociais e restringe o arbítrio dos contratantes, criando condições para o equilíbrio econômico-contratual.

O princípio da função social do contrato, previsto no art. 421 do Código Civil, é descrito como: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

Dessa forma, percebe-se que o conceito de função social é amplo e impreciso, sendo que diversos autores exibem alguns significados, na tentativa de conceitua-lo. Porém, por possuir natureza de cláusula geral, tal definição fica sob responsabilidade do magistrado, que deve compreender e interpretar o art. 421 do Código Civil e só após realizar uma análise sistemática, aplicar a norma ao caso concreto, tendo a vantagem de realizar a exegese na teoria de litígio baseada na violação da função social do contrato.

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