A Autonomia da Vontade
Por: Kerli Oliveira • 18/10/2015 • Trabalho acadêmico • 397 Palavras (2 Páginas) • 502 Visualizações
O princípio da autonomia da vontade significa que as partes podem estipular livremente, como melhor lhe convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, emanando efeitos tutelados pela ordem jurídica. O princípio envolve, além da liberdade de criação do contrato, a liberdade de contratar ou não contratar, de escolher o outro contraente e de fixar o conteúdo do contrato, limitado pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão judicial dos contratos.
Ou seja, é a nova noção de liberdade, e tem como princípio o livre-arbítrio, uma qualidade da vontade, expresso num quer e não quer, de que partilham todos os homens, independentemente do seu status.
Essa noção decorre de liberdade contratual, do livre-arbítrio e da capacidade de escolha do individuo, passando-se a qualificar o individuo como pessoal moral e ressaltando-se a sua capacidade de escolha, pois se trata de um individuo livre e com autonomia para fazer opções. O Conceito de poder da vontade, ou autonomia da vontade foi elaborado a partir da noção do livre-arbítrio, pois este representa a vontade exercida pelo homem sozinho.
Pelo princípio da autonomia da vontade, o sujeito pode decidir se contrata ou não com alguém, e não apenas isso. O sujeito de direito pode ainda escolher o que contratar, com quem contratar e em que termos contratar. Com isso, os sujeitos contraentes possuem uma participação ampla na elaboração do negócio jurídico. Uma vez superada a indagação acerca da necessidade ou não de contratar, elege-se uma pessoa que preencha as características desejadas para compor o polo oposto do vínculo jurídico..
Já o princípio da autonomia da vontade em direito internacional privado tem menor amplitude, significando que as partes apenas têm liberdade de exercer sua vontade tendo em vista a escolha da legislação à qual querem submeter sua convenção sob reserva de respeitarem a ordem pública. Portanto, a autonomia da vontade das partes, no direito internacional privado, significa que as próprias partes podem escolher o direito aplicável.
Ao nosso ver este principio está mitigado, pois houve uma relativização da Autonomia da Vontade e até mesmo do contrato em si, pois com a modernização da sociedade a teoria clássica contratual passou a não mais atender aos anseios da sociedade. Havendo uma reformulação do direito contratual para adequar-se às novas exigências da vida moderna e a teoria clássica do Estado ganhou novos princípios mitigando os excessos ocorridos em razão da ideia de voluntarismo das partes.
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