Princípio da prioridade e supressão de benefícios fiscais
Projeto de pesquisa: Princípio da prioridade e supressão de benefícios fiscais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaAccioly • 8/8/2014 • Projeto de pesquisa • 940 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
O princípio da anterioridade e revogação das isenções tributárias
Roberto Henrique Girão
Resumo: Os doutrinadores defendem a aplicação do princípio da anterioridade (não surpresa) ao que concerne a revogação das isenções tributárias. Entretanto, tal entendimento não é adotado pelo STF, que decide em sentido completamente oposto, uma vez que, para o referido Órgão, a revogação de norma isentiva não caracteriza instituição ou majoração de tributo e sim um retorno a situação a quo existente entre o contribuinte e o Fisco. Portanto, referido artigo tem intuito de esclarecer a possibilidade da aplicação do princípio relacionado à matéria em tela.
Palavras-chave: Princípio da Anterioridade; Isenção; Tributo.
Abstract: The writers say that the principle of anteriority is applied about the revocation of the tax exemptions. However, this understanding its not used by the STF, that decides in opposite sense, once that the revocations of a exemption’s law doesn’t characterizes the institution or increase of tax, but, just, the regress to a quo situation between the State and the taxpayer. So, the present article has the objective of explain the possibility of application about the principle related to the case topic.
Keywords: Principle of Anteriority; Exemption; Tax.
Sumário: Introdução. 1. Princípio da Anterioridade Tributária. 1.1. O Princípio da anterioridade tributária comum. 1.2. O Princípio da anterioridade nonagesimal. 1.3. Exceções ao princípio da anterioridade. 2. Isenções. 2.1. Isenções e Imunidades. 2.2 Isenções e não incidência. 3. Aplicação do princípio da anterioridade sobre as isenções legais. 3.1. Revogação das isenções e o princípio da anterioridade na ótica da doutrina. 3.2. A revogação das isenções e a aplicação do princípio da anterioridade na ótica da jurisprudência. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
É necessário estabelecer limitações ao poder de tributação do Estado, de modo a evitar, ou ao menos diminuir a prática de abusos por este. Diante de tal motivo surgem os princípios constitucionais tributários, previstos na Constituição Federal nos artigos 150, a 152. Dentre eles, destacamos o princípio da anterioridade tributária, também conhecido como não surpresa ao contribuinte, trata-se de inequívoca garantia individual do contribuinte, que, uma vez violada, produzirá inconstitucionalidade do ato.
O princípio da anterioridade se divide em dois, a anterioridade anual, presente no texto constitucional, desde sua criação, no artigo 150, inciso III, b; e a anterioridade nonagesimal (noventena), presente no artigo 150, inciso III, c, que teve sua inserção por meio da Emenda Constitucional 42/2003. A primeira determina que os Entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora ou instituidora do tributo. Entretanto, tal instituto tinha grande falha, uma vez que um tributo era criado nos últimos dias do ano, podendo entrar em vigor já no ano seguinte. Diante diss, tornou-se necessária a criação da anterioridade nonagesimal, a qual veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data que tenha sido publicada a lei instituidora ou majoradora do tributo.
Entende-se isenção como mera dispensa legal de pagamento de determinado tributo devido. Na situação ocorre o fato gerador, entretanto, o legislador, por meio de expressa disposição, autoriza a dispensa do pagamento, bem como da cobrança do tributo. É uma das espécies de exclusão do crédito tributário, podendo ocorrer por tempo determinado ou indeterminado, de forma ser possível, ainda, sua revogação, a qualquer tempo.
Muito é indagado se a revogação de uma isenção acarreta efeitos imediatos
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