Princípios constitucionais que norteiam oprocesso administrativo disciplinar
Artigo: Princípios constitucionais que norteiam oprocesso administrativo disciplinar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lsilveiramartins • 1/9/2014 • Artigo • 759 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
Defesa
– garantida de forma expressa na nossa Constituição como princípio que deve reger todos os processos, quer em área federal, quer em área administrativa
Relatório
– é a apreciação célere e sucinta do que ocorreu no processo,não carrega efeito vinculativo para a Administração Pública, que podenão seguir as conclusões da comissão processante, desde que informe osmotivos que levaram a tomar decisão divergente.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM OPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Existem sete princípios básicos que norteiam o Processo Administrativo:O da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, e da obediência ásformas e procedimentos legais (sendo estes inerentes a processo como umtodo), oficialidade, gratuidades atipicidade (princípios estes particularesao Processo Administrativo).
Princípio da Publicidade
– o principio que é inerente aos regimes políticos democráticos, o Princípio da Publicidade abrange toda a atuaçãoestatal, estando os atos concluídos ou em formação. É de se olvidar,ainda, que a publicidade, não é um requisito de forma do atoadministrativo, é requisito de eficácia e moralidade. Sendo assim, os atosirregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares adispensam para sua exeqüibilidade quando a Lei ou regulamento eexigem.Principio da Verdade Material ou da Liberdade da Prova – deve ser a busca incessante do administrador público que siga a moralidade comoconduta.O Administrador deve conhecer de novas provas que caracterizem alicitude, ilicitude ou inexistência do ato gravoso em foco em qualquer tempo do processo, é a busca da verdade material.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mais conceituada doutrina e recentemente a jurisprudência pátria vem,com base no direito comparado, estendendo dois processos previsto nanossa Constituição a lides não aplicadas no processo civil ordinário,incluindo ai logicamente, o processo administrativo disciplinar. Isto e,conjunto com o surgimento de leis administrativas que retiram o puroarbítrio do administrador público, só levam a valorização das decisõesemitidas pela Administração Publica levando a uma nova visão do DireitoAdministrativo consentâneas com a realidade.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo. Vol. I e II. Ed. FreitasBastos. 1960.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. Saraiva, 1999.CRETELLA JUNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio deJaneiro: Forense, 1987.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo:Atlas, 1999.GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva,1995.JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I.Forense, 1998.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:Malheiros, 1998.
CONTROLE
Etapa nº 5
Controle é avaliar o desempenho real frente ao previsto no planejamento possibilitando a ação corretiva, realinhamento, alterando, atualizando o plano em tempo real útil e oportuno e seguido de imediato pelas açõesnecessárias constatadas. O controle pode assumir vários significados,como função restrita e coercitiva, coibir ou limitar desvios indesejáveis,manipulação, controle social, como sistema automático de regulação,como função administrativa, tendo fases do controle, estabelecimento de padrões ou critérios, observação do desempenho, comparando com o padrão estabelecido e ação corretiva.
Considerações Finais
Ter controle, mas também das liberdade
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