Proc Civil
Dissertações: Proc Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lima642 • 21/11/2013 • 4.969 Palavras (20 Páginas) • 356 Visualizações
CADERNO COMPLETO DE PROCESSO II
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
Resposta: NÃO, O valor da causa corresponde ao conteúdo econômico do que estou pedindo. O valor da causa, embora atribuído de forma equivocada é de R$50.000,00, o que extrapola o rito sumário, então, a causa será obrigatoriamente do rito ordinário. A única faculdade de rito dado à parte é em relação às causas com valores iguais ou inferiores a 40 salários mínimos. A demanda segue pelo rito ordinário e ele não poderia ter optado pelo rito sumário devido ao valor da causa, que é superior a 60 salários mínimos.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Resposta; Quando ele não reconhece a existência do fato ele utiliza a defesa direta de mérito através da contestação. ART 300
- Quando arguiu incompetência absoluta está utilizando a preliminar direta.
Impugnação ao valor da causa e impugnação ao pedido de gratuidade.
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
Resposta: O prazo não foi respeitado pelo réu, seria o prazo de 15 dias, conforme art. 297 do CPC.
1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
Resposta: Não, porque o valor da causa representa o valor dos pedidos, o que não foi expresso nesse valor da causa. Teria que ser R$50.000,00.
2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:
a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;
b) O INSS, os Municípios (entes federativos) e as empresas públicas possuem, em regra, 60 (sessenta) dias para contestar;
c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência;
d).O julgamento conforme o estado do processo abrange o que se convencionou denominar de “réplica”, na fase de conhecimento.
3ª Questão No procedimento ordinário, a sentença pode ser proferida:
a) Apenas em ou após a audiência de instrução e julgamento;
b) Apenas após a citação do réu, sob pena violação ao princípio do contraditório;
c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;
d) Antes mesmo de o réu ser citado, mas apenas sem resolução de mérito, como se lê no art. 267, I, CPC.
SEMANA 2
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.
Indaga-se:
1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.
Resposta: No caso, as matérias que constituem preliminares são: a nulidade de citação Art. 302, I, do CPC, e a carência da ação Art. 301, X, do CPC, que é a alegação do réu de que o autor é parte ilegítima e falta de interesse processual já que as partes já haviam celebrado acordo que vinha sendo cumprido pelo réu.
Nulidade da citação Indireta, processual, preliminar;
Incompetência relativa, Indireta, processual, exceção
Ilegitimidade, Indireta, Preliminares;
Novação, Indireta, de mérito
1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Resposta: Não houve revelia no presente caso, pois a citação foi inválida. Art. 214 § 2°
1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação
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