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Proc. Civil

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Por:   •  12/6/2014  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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Semana 4)

1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.

Indaga-se:

a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique.

Sim. Já que a sobrepartilha é o meio adequado para a divisão dos bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário (art. 1.040, IV, CC).

b) Ela configura um novo processo? Justifique

Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha.

c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento? Justifique

O chamado inventário negativo é a maneira judicial de se comprovar a inexistência de bens em nome do falecido.

Há ainda a necessidade do inventário negativo em razão do viúvo ou viúva que pretende contrair novo matrimônio, conforme redação do art. 1523, inciso I, do Código Civil, que dispõe: “Art. 1.523. Não devem casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros: Neste caso, o viúvo ou a viúva só poderão se casar se fizerem o inventário dos bens do cônjuge falecido. Se o falecido não deixou bens a inventariar, o viúvo ou a viúva deverão comprovar tal situação através da abertura de inventário negativo.

2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:

a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;

b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;

c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus”;

d) a legitimidade para abertura do inventário é concorrente. (correta)

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