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Proc Civil

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Por:   •  29/9/2014  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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1)quais são as respostas do réu previstas no CPC? Estariam elas todas concentradas no mesmo art?

Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

Da Resposta do Réu: regularmente citado, o réu terá 15 dias para oferecer sua

resposta. Nessa fase, o réu poderá tomar três atitudes: manter-se inerte, reconhecer

juridicamente o pedido, responder a demanda.

Manter-se Inerte: o réu é citado, entretanto, deixa transcorrer o prazo para a

resposta, não se manifestando no processo (revelia).

Reconhecer Juridicamente o Pedido: quando o réu reconhece o pedido, há uma

desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou

seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do

autor. Discute-se exclusivamente se o réu pode ou não se submeter à prestação que está

sendo deduzida pelo autor. O Juiz não poderá manifestar-se ao contrário do desejo do réu.

Essa hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, entretanto, só ocorrerá nos casos em

que se permite transação, ou seja, não se reconhece o pedido quando se tratar de matéria

indisponível ou nas hipóteses em que a lei processual não autorizar. Não se pode confundir

essa figura com a confissão, tendo em vista que, na confissão, o réu admite como

verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não significando que os fundamentos e o pedido

estejam corretos.

Responder à Demanda: os meios processuais de que o réu pode dispor para

responder a demanda são: contestação, exceção, reconvenção. Cada modalidade de resposta

tem uma finalidade diversa, podendo o réu oferecer, das três, as que ele quiser. Até mesmo

as três modalidades poderão ser oferecidas pelo réu, se este quiser. O oferecimento de uma

espécie de resposta independe do oferecimento das demais, o que faz com que o réu possa

fazer todas as combinações possíveis entre as três espécies.

2)o que significa as camadas preliminares da contestação ? seriam elas apresentadas em peças apartada da contestação ?

A contestação deve ser estruturada em duas partes: uma parte em que o réu fará a defesa processual (ou indireta) e uma segunda parte, em que o mesmo fará uma defesa de mérito (ou direta).

A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: “Preliminares”.

Há defesas processuais que somente irão retardar o feito, são as chamadas defesas processuais dilatórias. Elas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que pode ser sanada. Essas imperfeições, então, pela natureza, não irão causar a extinção do processo, mas apenas uma ampliação do procedimento, que deverá se ajustar aos moldes do que fora exigido pela lei.

Por outro lado, há defesas processuais que causam a extinção do processo antes mesmo que o magistrado analise o mérito da causa; são chamadas defesas processuais peremptórias. Essas ocorrem quando o réu alerta o magistrado para uma imperfeição formal tão grave que impede que o feito prossiga seu curso normal, e dessa forma, o juiz determina que o processo será extinto.

Num terceiro grupo encontram-se as defesas processuais dilatórias que podem se tornar peremptórias. Essas ocorrem quando há uma imperfeição formal que não enseja extinção do processo e que dependa de uma conduta do autor para sanar a imperfeição. Só que o autor não cumpre a atitude necessária para ajustar a situação, e dessa forma, o vício não é sanado. Dessa forma, uma defesa processual dilatória se tornou peremptória, e irá ocasionar a extinção do processo.

3)o que é o chamado principio da eventualidade em matéria

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