Procedimento do Acordo de Parceria
Seminário: Procedimento do Acordo de Parceria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dawisons • 23/3/2014 • Seminário • 606 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial
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Leia o texto a seguir:
A sociedade nasce do encontro de vontade de seus sócios. Este contrato, de acordo com o tipo societário que está sendo criado, deverá ser consubstanciado num contrato social.
As sociedades podem classificar-se, em razão da natureza de seu ato constitutivo, em sociedades contratuais ou institucionais.
Em ambos os tipos, a sociedade vai se formar em função da manifestação volitiva de seus sócios. Nas contratuais, essa manifestação se assenta em um contrato celebrado entre os seus integrantes. Nas sociedades institucionais, o vínculo já não vem revestido da natureza de contrato. O seu ato de criação não é um contrato, mas um ato institucional. Constitui a pessoa jurídica uma instituição, posto que formada por um ato de vontade não contratual.
São contratuais as sociedades empresárias, simples, a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. São institucionais as sociedades anônimas e em comandita por ações.
Nas sociedades por ações não existe entre os subscritores do capital um contrato. Falta ao ato de subscrição a feição de contrato. Esse fato fica bem nítido na constituição da sociedade anônima mediante subscrição pública, que se destina à criação de uma sociedade anônima de capital aberto. A iniciativa de formar a companhia parte de uma pessoa, física ou jurídica, denominada de fundador, que pretende captar no mercado os recursos imprescindíveis à implementação do negócio pretendido.
Diferente é a situação que ocorre com as sociedades contratuais, em que se possibilita a existência de mais de duas partes, todas elas voltadas à exploração conjunta de uma atividade econômica. As prestações dos sócios são dirigidas paralelamente para a realização de uma finalidade comum.
O novo Código Civil se dedica à disciplina das sociedades contratuais, permanecendo as sociedades por ações sob a regência de lei especial, chagando, entretanto, a traçar o perfil essencial da sociedade anônima e em comandita por ações.
No contrato, firmado por todos os sócios declaram-se as bases da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, valor de cada cota, objeto, forma de administração, prazo de existência, tal como previsto no artigo: 997 do CCB.
Como todo e qualquer ato jurídico, aplica-se o disposto no artigo: 104 do Código Civil, onde se exige agente
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