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Procedimentos Comum E Tribunal Do Juri

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Por:   •  24/11/2014  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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Em que situações o juiz deixa de receber a denuncia ou queixa- crime ?

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

1) O que é inquérito policial?

R.: É procedimento persecutório anterior à ação penal, de caráter meramente administrativo, não sujeito ao contraditório, cuja finalidade é apurar infrações penais e recolher indícios de autoria, para fundamentar a denúncia ou a queixa.

2) O inquérito é indispensável para o oferecimento de denúncia ou de queixa?

R.: A denúncia e a queixa podem ser oferecidas com base em qualquer peça plausível de informação, sendo o inquérito uma das mais importantes, mas não a única. Portanto, não é indispensável, embora seja altamente recomendável realizá‑lo.

3) Como se inicia o inquérito policial?

R.: Há três formas: por portaria, por prisão em flagrante (ação penal pública) ou mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal (ação penal privada).

4) O que é notícia crime (notitia criminis)?

R.: É o relato de fato, aparentemente ilícito, feito à autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, que a tomará a termo e remeterá para a autoridade policial.

5) Quais os tipos de notícia crime?

R.: Simples ‑ limita‑se a comunicar a ocorrência de um delito; postulatória ‑ além da comunicação da ocorrência de um delito, requer também a instauração do correspondente

inquérito policial.

6) por que o Delegado de Polícia é considerado autoridade?

R.: Porque há texto expresso de lei, a respeito.

7) O que deverá fazer a autoridade policial logo após receber informação de que ocorreu um delito?

R.: Sendo possível, deverá dirigir‑se ao local da ocorrência, impedindo que se altere a disposição dos objetos ali existentes. Deve colher as provas que conseguir, apreender instrumentos que se relacionem com o delito, ouvir a vítima e o autor, se possível, reconhecer e acarear pessoas, requerer exame de corpo de delito, identificar pessoas e levantar informações sobre elas.

8) O que é delação de um crime (delatio criminis)?

R.: É o relato de um fato, aparentemente ilícito, feito à autoridade policial ou ao representante do MP, diretamente em seu gabinete, pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.

9) Se o Delegado de Polícia se recusar a instaurar inquérito policial em face de requisição do juiz ou do Promotor de Justiça, que recurso cabe?

R.: Cabe recurso administrativo (não judicial) para o Secretário de Segurança Pública.

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