PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – FASE INSTRUTÓRIA
Por: Rayra Nayane • 6/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.631 Palavras (11 Páginas) • 454 Visualizações
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – FASE INSTRUTÓRIA
• Teoria da prova: fundamentação constitucional
→ Direito à prova vinculado ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, inc. LV CB/88)
• Prova: demonstração fática / acertamento
a) Elemento: objeto (existência)
b) Meio: forma de produção (art. 332)
c) Instrumento: formalização
• Destinatário da prova (?)
→ Princípio da comunhão da prova
• Objeto de prova
→ Fatos controversos / Direito municipal, estadual, internacional, e consuetudinário (art. 337)
→ Fatos que não dependem de prova (art. 334)
• Valoração da Prova
→ Certeza legal (ordálias / per pugnam / tarifamento)
→ Livre convicção
→ Persuasão racional (art.131)
• Poderes instrutórios do juiz (art.130)
→ Impulso oficial
→ Determinação de provas / Indeferimento de diligências
→ Requisito da imparcialidade (?)
• Ônus da prova: necessidade de produção
→ Sistema legal (art. 333)
→ Ônus da prova nas relações de consumo (?)
→ Convenção sobre o ônus da prova (art. 333, parágrafo único)
• Prova emprestada
• Instrução fora do juízo (art. 338)
• Dever de colaboração (art. 339 e ss.)
• Procedimento probatório
→ Proposição / Deferimento / Produção
• Provas ilícitas (art. 5º, inc. LVI CB/88)
→ Prova ilegítima (viola norma processual)
→ Prova ilícita (viola norma material)
→ Possibilidade de utilização da prova ilícita (?)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – FASE INSTRUTÓRIA
1) Depoimento pessoal (arts. 342 e ss.)
• Interrogatório de parte (autor / réu / interveniente)
→ Ato personalíssimo (?)
→ Mediante requerimento / ex officio / MP
• Interrogatório X Depoimento pessoal
• Ônus de depor
→ Comparecer em juízo / respostas objetivas
→ Possível sanção: aplicação da pena de confesso
→ Exceções (art. 347): fatos criminosos ou torpes / dever de sigilo
• Aplicação subsidiária das normas relativas à prova testemunhal (art. 344)
→ Depoimento em AIJ (?) / Antes da oitiva das testemunhas / Ordem: autor depois réu / Respostas orais (?) / Perguntas pelo magistrado, pelo advogado da parte contrária e pelo MP / Redução a termo
2) Confissão (arts. 348 e ss.)
• Admissão, como verdadeiro, de fato contrário ao interesse
→ Reconhecimento fático / voluntariedade / prejuízo
• Necessária distinção: reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e renúncia ao direito que fundamenta a ação pelo autor
• Efeito: torna o fato incontroverso
• Requisitos: capacidade / disponibilidade do direito / inexigibilidade de forma especial
• Classificação das espécies de confissão:
→ Judicial X Extrajudicial
→ Espontânea X Provocada
• Possibilidade via procurador com poderes especiais
• Irretratabilidade da confissão (art. 352)
→ Exceção do vício de consentimento (invalidade)
• Indivisibilidade da confissão (art. 354)
→ Confissão pura X Confissão qualificada (?)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – FASE INSTRUTÓRIA
3) Exibição de documento ou coisa (arts. 355 e ss.)
• Ônus / dever direcionado a partes e terceiros
• Mediante requerimento / ex officio / MP
→ Requisitos (art. 356): individualização do documento ou coisa / finalidade da prova / narrativa de circunstâncias
• Conexão a outros tipos de prova
• Procedimento de exibição contra parte (arts. 355/359)
→ Requerimento via petição / possibilidade oral
→ Manifestação da parte: 5 dias após intimação
→ Possíveis efeitos (art. 359)
• Procedimento de exibição contra terceiro (arts. 360/362)
→ Autuação em apenso / Petição inicial (?)
→ Manifestação do terceiro: 10 dias após citação
→ Possíveis efeitos (art. 362)
• Escusa ao dever de exibir (art. 363)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO – FASE INSTRUTÓRIA
4) Prova documental (art. 364 e ss.)
• Documento: meio de representação fática
→ Sentido lato: qualquer objeto (?)
→ Sentido estrito: papel escrito
• Instrumento: espécie de documento
→ Produção com o objetivo de fazer prova
• Documento público (art. 364):
→ Presunção de veracidade ampla
→ Presunção relativa de veracidade (formação / fatos presenciados)
→ Documento público como substância do ato (art. 366)
• Documento privado (art. 368):
→ Presunção de veracidade parcial
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