Procedimentos falecimento militar
Por: Fábio Marcelo Thomé • 14/9/2015 • Bibliografia • 656 Palavras (3 Páginas) • 370 Visualizações
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
FALECIMENTO DE MILITARES
Nr 001 | Seção: | Data da emissão: 12 Maio 11 | Atualizado em: | |
ATIVIDADE: Medidas a serem adotadas em caso de falecimento de militar e/ou dependente. | ||||
LEGISLAÇÃO BÁSICA: - Portaria Nº 142-DGP, de 10 de julho de 2007 - Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução da Evacuação e do Traslado de Corpos (IR 30-51). - Medida Provisória No 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. - Decreto Nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. - Lei Nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares | ||||
DOCUMENTOS E ANEXOS: | ||||
PROCEDIMENTOS NA SEQUÊNCIA PREVISTA | ||||
Procedimento | Responsável | |||
Verificação no contracheque do militar se é possuidor do FAM e FAM DECESSOS. | S/1 | |||
Caso o militar seja possuidor do FAM DECESSOS entrar em contato pelo telefone abaixo para acionar os procedimentos referentes ao falecimento do militar: 0800- 775- 7235 (Brasil)- discagem direta gratuita. 55(11)4689-5606 (Exterior)- ligação a cobrar, via telefonista local. | Ajudante Secretário | |||
Procedimentos em caso do militar ser possuidor do FAM DECESSOS: - Estar de posse das seguintes informações: CPF, Nome completo e 1(um) ou mais telefones para contato de um familiar do sinistrado; - Informar o local de falecimento e a cidade de moradia habitual do sinistrado; - Verificar se a moradia habitual é o local que a família deseja sepultar o corpo - Anotar o número de protocolo do atendimento (importante); e - O DECESSOS entrará em contato com a funerária credenciada e a mesma se ligará com o familiar de contato para acertar os detalhes, Ex: local do velório, cemitério e horário do enterro. Obs.: É interessante que somente uma pessoa faça este procedimento do início ao fim. Para evitar divergências de informações e outro número de protocolo para o mesmo atendimento. | Ajudante Secretário | |||
Realizar o registro do óbito do militar no cartório de registro de pessoas naturais na cidade de Alegrete-RS. | S/1 | |||
Realizar contato com o escritório da PoupEx (Cel R/1 Júlio Cesar) na cidade de Alegrete-RS, para informar o falecimento do militar e adotar os procedimentos relativos ao seguro de vida (FAM- POUPEX). | Ajudante Secretário | |||
Se o militar não for possuidor do FAM DECESSOS deverá ser feito contato com a Seção de Assistência Social da 3ª RM (contato pelo telefone (51) 3220-6483 / 3220-6506) e também com o Assistente Funeral de sobreaviso da 3ª RM (contato pelo telefone (51) 9971-8011). | S/1 | |||
Publicar em boletim interno do Rgt o falecimento do militar. | S/1 | |||
Se militar da ativa excluir do estado efetivo do Rgt. | S/1 | |||
Enviar radiograma circular para todos os órgãos interessados informando o falecimento do militar. | S/1 | |||
Instaurar portaria de sindicância para apurar os fatos em torno do acidente (SFC) e verificar possíveis dependentes do falecido militar. | S/1 | |||
Escalar um militar para acompanhar a família do militar falecido até o local do sepultamento (SFC). | Cmt | |||
Procedimentos para honras fúnebres. | Cmt SU | |||
Orientar a família quanto a documentação necessária para montar o processo de pensão provisória para a esposa do militar e seguro de vida (SFC). | S/1 | |||
Cortar o pagamento do militar falecido. | S/1 | |||
Montagem do processo de pensão provisória para a esposa do militar falecido (SFC). | S/1 | |||
Remeter a Ficha de Informação de Pronto Interesse (FIPIS) ao CComSEx. | RP | |||
Informar via canal de inteligência ao Cmdo da 2ª Bda C Mec. | S/2 | |||
Providenciar junto aos órgãos de segurança pública uma via da documentação relativa ao acidente (BO, necrópsia, laudo cadavérico, exame cadavérico, teor alcoólico, psicotrópico e pericial – SFC). | S/2 | |||
Ir ao local do acidente para levantar dados sobre o ocorrido (fotografar o local, coleta de algum material do acidentado/falecido), levantar possíveis testemunhas do acidente, fazer o acompanhamento dos fatos e produção de documentos. | S/2 | |||
No caso de recolhimento de algum patrimônio pelos OSP estabelecer contato com os familiares para a devolução do patrimônio (carro ou moto). | S/2 | |||
Publicar em BIR a instauração do processo administrativo. | S/2 |
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