Processo Cautelar
Trabalho Universitário: Processo Cautelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunolourenco • 23/9/2014 • 318 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
Processo Cautelar
• Conceito:
Método através do qual atua a jurisdição com a finalidade de garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução.
• Características
A) Dependência do Processo Principal ou Instrumentalidade: Art. 796 CPC – o processo cautelar é dependente do processo principal, que pode ser de conhecimento ou cautelar. Em outras palavras, a medida cautelar irá existir enquanto houver necessidade dela. Por tal motivo, extinguindo-se o processo principal, o cautelar também deverá ser extinto. Julgado o processo principal, resolvida a questão de direito material controvertida, a medida cautelar não será mais necessária. O processo cautelar não tem outro fim, senão de resguardar a eficácia do processo principal.
B) Autonomia - Possui autonomia, características próprias, ou seja, vai ter uma petição, citação, diferente do processo principal. O processo cautelar será distinto do principal.
C) É Mediada de Urgência – a cautelar só deve ser acionada se está presente uma situação de perigo, ameaçando a pretensão.
D) Sumariedade da cognição – não há uma análise profunda e detalhada das matérias que podem ser alegadas. Em outras palavras, a medida não é deferida com base na cognição exauriente, mas sim, no juízo de probabilidade.
E) Provisoriedade – tem duração temporal limitada, a medida cautelar não é definitiva. Concedida liminarmente, durante ou ao final do processo cautelar, a medida cautelar pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo. E mais, ao final do processo principal (nesse caso após cognição exauriente), a medida cautelar pode ser revogada ou perder a necessidade de existir.
F) Inexistência de coisa julgada material – a medida cautelar é provisória não gera coisa julgada material.
G) Fungibilidade – consiste na possibilidade de o juiz conceder a medida cautelar que lhe pareça mais adequada para proteger o direito da parte, ainda que não corresponda àquela medida que foi postulada. A fungibilidade também se aplica com relação a cautelar/tutela antecipada, com fulcro no art. 273, §7º do CPC.
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