Processo Civil 2 Aula 1 E Aula 2
Monografias: Processo Civil 2 Aula 1 E Aula 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mimi22 • 26/6/2014 • 293 Palavras (2 Páginas) • 387 Visualizações
Aula 1
A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
Resposta: Sim, é tempestiva e serão oferecidas simultaneamente, de acordo com o art. 299, CPC.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
Resposta: A reconvenção tem natureza jurídica de ação judicial autônoma e conexa (as ações são conexas quando tiverem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir), movida pelo demandado contra o demandante. Existem dois requisitos específicos para a propositura da ação reconvencional (para que o réu possa reconvir), previstos no art. 315 e Art. 103 do CPC.
Aula 2
a) As defesas apresentadas pelo réu estão no plano do processo ou do plano do mérito? Justifique.
O réu apresentou defesa de natureza processual e de mérito. As defesas de natureza processual são: irregularidade de citação e ações idênticas (litispendência). Já a defesa de mérito consistiu na alegação de que o autor é devedor de 5 (cinco) notas promissórias. Artigos 300 e 301 CPC.
b) havendo preliminares (defesas processuais) elas seriam dilatórias ou peremptórias? Justifique.
No caso a preliminar de irregularidade de citação é dilatória, conforme artigo 214,§ 1º CPC. A questão da litispendência corresponde a uma preliminar peremptória, ou seja, gera extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 267, V CPC).
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