Processo Logístico da Merenda Escolar no CCA Mororó
Por: thiago12021992 • 30/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.382 Palavras (14 Páginas) • 326 Visualizações
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA[pic 2]
Faculdade de Tecnologia da Zona Leste
Curso Superior de Tecnologia em Logística
Andre Sacramento
Josafá Tenorio
Thiago Silva de Freitas
Processo Logístico da Merenda Escolar no CCA Mororó
SÃO PAULO – SP
2017
Sumário
1. Introdução 3
2. A lei 11.947 de 16 de junho de 2009 – A lei da Merenda 4
3. Evolução atividade logística 6
4. Atividades da logística 8
5. Estudo de caso 9
5.1 Processo de compra de merenda 9
5.2 Controle de Estoque e descarte de resíduos 10
5.3 Armazenagem dos alimentos 10
5.3 Sugestões e Ações para Melhoria 11
6. Conclusão 13
7. Referências 14
Introdução
A Logística possui uma visão de organização como um todo, administrando recursos materiais, financeiros e pessoais, bem como aquisição e recebimento de materiais, planejamento de produção, estocagem, transporte, distribuição dos produtos e o controle destas operações em determinada organização de caráter privado, governamental ou social.
O processo logístico esta inserido em variados setores da economia, esse processo é feito através de atividades formalizadas, e também de maneira informal. Nas escolas publicas a logística é observada, dentre outras formas, através de processos como a compra e a distribuição da merenda escolar.
O governo deve inserir-se no pensamento de que todas as suas ações devem buscar a eficiência no uso dos recursos disponíveis, visto que estes recursos surgem de forma direta e indireta dos cidadãos a quem o governo deve atender.
O presente trabalho busca aprofundar-se no modelo adotado para a distribuição da merenda na escola publica CCA Mororó localizada no bairro da Mooca, levando em conta todo o processo logístico envolvido na merenda escolar desta unidade contemplando: compras, recebimento, armazenagem. Realizando uma breve analise do estado atual e propondo melhorias ao processo, visto que hoje é feito de forma tradicional por pessoas sem o conhecimento especifico da área.
A identificação dos problemas encontrados e da metodologia aplicada atualmente se dará através de pesquisa de campo coletando informações na escola, bem como por entrevista com os funcionários do local. Após a analise dos dados obtidos será confrontado com praticas recomendadas pela legislação e conceitos logísticos, visando encontrar soluções alternativas aos problemas encontrados.
A lei 11.947 de 16 de junho de 2009 – A lei da Merenda
A lei 11.947 de 16 de junho de 2009 regulamenta a distribuição da merenda escolar em todo o território nacional independente de sua origem, durante o período escolar.
Segundo a Lei, são diretrizes fundamentais da alimentação escolar empregar a alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados, seguros e que respeitem as tradições, culturas hábitos regionais visando à melhoria da aprendizagem e o crescimento e desenvolvimento dos alunos. Ainda segundo o artigo 2º da Lei, são diretrizes, a inclusão da educação alimentar no processo de ensino aprendizagem, a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, a participação da comunidade no controle social para garantir a oferta de alimentação escolar saudável e adequada, o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, preferencialmente da agricultura familiar ou por empreendedores familiares rurais e o direito a alimentação escolar visando garantir a segurança alimentar e nutricional de forma igualitária.
Ainda segundo a Lei 11.947, é obrigação do Estado promover e incentivar com vistas nas diretrizes que todos os alunos da educação básica pública recebam alimentação escolar de qualidade.
Cabe também ao Estado através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Desta forma, os recursos para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar são consignados ao orçamento da União, sendo este responsável pela distribuição destes recursos em parcelas diretamente repassadas aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Estes recursos deverão estar incluídos nos orçamentos dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Após o repasse destes recursos, estes deverão ser de uso exclusivo para compra de merenda escolar e serão calculados de acordo com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.
Destacar-se aqui que serão considerados os alunos matriculados em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental anos iniciais e escolas de Ensino Fundamental anos finais.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também podem optar pelo repasse dos recursos diretamente as unidades executoras das escolas. Cabe apenas aos Estados transferir aos municípios as responsabilidades pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar expressamente o repasse direto ao Município por parte do FNDE da correspondente parcela de recursos calculados.
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