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Processual Civil II

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Por:   •  26/6/2014  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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AÇÃO DE NATUREZA DUPLICE

Ação de consignação em pagamento: consigna o valor de divida em juizo no caso de credor não querer receber o valor.

Forma anômala de extinção da obrigação tendo procedimento extra judicial( facultativo, usa-se quantas vezes quiser ) e judicial.

Obs: 890 cpc é diferente de consignação de aluguel.

Modalidades de respostas: na defesa de mérito a contestação é de conteúdo limitado( 896 cpc).

Pode oferecer reconvenção, pois em determinado momento há ordinarização do procedimento.

Pode oferecer cessão de competência, suspeição e impedimento, prazo de 15 dias graças a ordinarização do procedimento.

896 IV não precisa oferecer reconvenção, basta dizer que o deposito não foi suficiente.

+ 475 J.

Conclusão: cabe contestação, reconvenção = prazo de 15 dias.

Ação monitoria – Art 1102A. 1102B e 1102C CPC

Dá força de titulo executivo mais rapidamente a determinado documento( confissão de dívida sem testemunha por exemplo).

Natureza jurídica : há doutrina que da natureza de embargos e doutrina majoritária que dá natureza de contestação.

Prazo para oferecimento de embargos = 15 dias.

Pode ser oferecida reconvenção e cessões .

Vantagem para o réu pois nesse procedimento, é isento de custas e honorários advocatícios da outra parte, diferente da ação de cobrança.

Não leva a improcedência do pedido, porém o juiz determinará que seja paga a indenização pelas benfeitorias antes da devolução do imóvel.

Objetiva letra: D

Objetiva 2 letra: A

Aula 4

Cc: preliminar de contestação – art 30 lei 9099

Sim, na AIJ.

Expressamente vedado pelo art 31 lei 9099, porém pode réu formular pedido a seu favor na contestação.

Objetiva – letra A

Objetiva 2 – letra A

RIO, 20/03/14

REVELIA

= JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Art 330 II CPC

DA-SE APENAS A MATÉRIA FÁTICA, MATÉRIA DE DIREITO É LIVREMENTE APRECIADA PELO JUIZ.

ART 319.

Art 322 cpc – reu revel, os prazos fluem independente de intimação se o réu não tiver advogado nos autos.

Art 320,

I CPC – litisconsórcio passivo unitário( sentença igual para todos os réus) – no caso de revelia de algum dos réus, a defesa d réu que comparece, servirá para os revéis.

Litisconsórcio

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