Processual Civil II
Dissertações: Processual Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pstrvjz • 26/6/2014 • 374 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
AÇÃO DE NATUREZA DUPLICE
Ação de consignação em pagamento: consigna o valor de divida em juizo no caso de credor não querer receber o valor.
Forma anômala de extinção da obrigação tendo procedimento extra judicial( facultativo, usa-se quantas vezes quiser ) e judicial.
Obs: 890 cpc é diferente de consignação de aluguel.
Modalidades de respostas: na defesa de mérito a contestação é de conteúdo limitado( 896 cpc).
Pode oferecer reconvenção, pois em determinado momento há ordinarização do procedimento.
Pode oferecer cessão de competência, suspeição e impedimento, prazo de 15 dias graças a ordinarização do procedimento.
896 IV não precisa oferecer reconvenção, basta dizer que o deposito não foi suficiente.
+ 475 J.
Conclusão: cabe contestação, reconvenção = prazo de 15 dias.
Ação monitoria – Art 1102A. 1102B e 1102C CPC
Dá força de titulo executivo mais rapidamente a determinado documento( confissão de dívida sem testemunha por exemplo).
Natureza jurídica : há doutrina que da natureza de embargos e doutrina majoritária que dá natureza de contestação.
Prazo para oferecimento de embargos = 15 dias.
Pode ser oferecida reconvenção e cessões .
Vantagem para o réu pois nesse procedimento, é isento de custas e honorários advocatícios da outra parte, diferente da ação de cobrança.
Não leva a improcedência do pedido, porém o juiz determinará que seja paga a indenização pelas benfeitorias antes da devolução do imóvel.
Objetiva letra: D
Objetiva 2 letra: A
Aula 4
Cc: preliminar de contestação – art 30 lei 9099
Sim, na AIJ.
Expressamente vedado pelo art 31 lei 9099, porém pode réu formular pedido a seu favor na contestação.
Objetiva – letra A
Objetiva 2 – letra A
RIO, 20/03/14
REVELIA
= JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Art 330 II CPC
DA-SE APENAS A MATÉRIA FÁTICA, MATÉRIA DE DIREITO É LIVREMENTE APRECIADA PELO JUIZ.
ART 319.
Art 322 cpc – reu revel, os prazos fluem independente de intimação se o réu não tiver advogado nos autos.
Art 320,
I CPC – litisconsórcio passivo unitário( sentença igual para todos os réus) – no caso de revelia de algum dos réus, a defesa d réu que comparece, servirá para os revéis.
Litisconsórcio
...