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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

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Por:   •  15/9/2013  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  579 Visualizações

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06- O que significa competência de foro? E de juízo?

Competência de Foro: Local onde a causa deve ser aforada.

Competência de Juízo: De acordo com a natureza da relação jurídica discutida.

07- Qual a diferença entre sujeitos da lide e partes do processo ou da demanda?

Sujeitos da Lide: Autor, Réu e Juiz

Parte – é a pessoa que pede (autor) ou perante a qual se pede (réu), em nome próprio, a tutela jurisdicional.

08- Conceitue litispendência e coisa julgada, indicando ainda as conseqüências processuais do reconhecimento das mesmas em um processo judicial.

Conforme art. 267 do CPC – Há a extinção do Processo sem resolução do Mérito

Art. 301, §3o “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso”.

09- Indique e conceitue os atos processuais a cargo do juiz em um processo judicial.

Os atos Processuais estão definidos no art.162 CPC. “Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma”.

10- Qual a conseqüência jurídica do acolhimento das preliminares de decadência ou de prescrição dentro de um processo judicial?

Ocorrerá a resolução do mérito

11- Diferencie desistência de ação e renuncia ao direito em que se funda a ação, esclarecendo se em caso de litisconsórcio passivo, o pedido de desistência do autor tem que ser referente a todos os litisconsortes ou não.

• Desistência não indica renúncia à pretensão, mas tão somente renúncia à causa específica, podendo ajuizar a ação depois.

• Depois de superado o prazo para resposta do réu, só poderá o autor desistir da ação com o consentimento do réu - §4º do art.267.

• O limite temporal para desistência da ação é a sentença de primeiro grau, depois daí, desiste-se do recurso, mas não da ação.

• A desistência precisa ser homologada para surtir seus efeitos – art.158, parágrafo único do CPC.

Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

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