DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Monografias: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/9/2013 • 396 Palavras (2 Páginas) • 579 Visualizações
06- O que significa competência de foro? E de juízo?
Competência de Foro: Local onde a causa deve ser aforada.
Competência de Juízo: De acordo com a natureza da relação jurídica discutida.
07- Qual a diferença entre sujeitos da lide e partes do processo ou da demanda?
Sujeitos da Lide: Autor, Réu e Juiz
Parte – é a pessoa que pede (autor) ou perante a qual se pede (réu), em nome próprio, a tutela jurisdicional.
08- Conceitue litispendência e coisa julgada, indicando ainda as conseqüências processuais do reconhecimento das mesmas em um processo judicial.
Conforme art. 267 do CPC – Há a extinção do Processo sem resolução do Mérito
Art. 301, §3o “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso”.
09- Indique e conceitue os atos processuais a cargo do juiz em um processo judicial.
Os atos Processuais estão definidos no art.162 CPC. “Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma”.
10- Qual a conseqüência jurídica do acolhimento das preliminares de decadência ou de prescrição dentro de um processo judicial?
Ocorrerá a resolução do mérito
11- Diferencie desistência de ação e renuncia ao direito em que se funda a ação, esclarecendo se em caso de litisconsórcio passivo, o pedido de desistência do autor tem que ser referente a todos os litisconsortes ou não.
• Desistência não indica renúncia à pretensão, mas tão somente renúncia à causa específica, podendo ajuizar a ação depois.
• Depois de superado o prazo para resposta do réu, só poderá o autor desistir da ação com o consentimento do réu - §4º do art.267.
• O limite temporal para desistência da ação é a sentença de primeiro grau, depois daí, desiste-se do recurso, mas não da ação.
• A desistência precisa ser homologada para surtir seus efeitos – art.158, parágrafo único do CPC.
Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
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