TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Monografias: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2013  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  791 Visualizações

Página 1 de 5

01- Estabeleça a diferença entre pedido sucessivo (ou eventual) e cumulativo.

O Pedido sucessivo ocorre quando a pretensão do autor poderá ser satisfeita prioritariamente por uma determinada prestação podendo vir a ser satisfeita por outra prestação, caso não seja possível o atendimento da primeira;

A cumulação de pedidos acontece quando o autor formula, contra o mesmo réu, mais de um pedido, aguardando, ao final, que todos sejam acolhidos.

02- O que podemos entender por litisconsórcio simples? E unitário? Na ação de usucapião, o litisconsórcio que se forma é simples ou unitário, facultativo ou necessário? E na ação de demarcação de terras, como se dá a mesma classificação?

O litisconsórcio simples é quando a decisão pode ser diferente para os litisconsortes;

No litisconsórcio Unitário, a decisão da lide se dá de forma uniforme para todas as partes;

Na ação de usucapião e na ação de demarcação de terras o litisconsórcio é simples já que a decisão pode ser diferente para os litisconsortes.

03- Qual a diferença entre cumulação simples e sucessiva de pedidos?

A Cumulação simples é quando o acolhimento de um pedido não afeta o outro;

A Cumulação sucessiva: o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior;

04- O que podemos entender por sucessão processual?

A Sucessão Processual ocorre quando há sucessão da posição processual e no direito material.

05- Estabeleça a diferença entre incompetência relativa e incompetência absoluta, indicando, ainda, qual delas pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e como devem ser as mesmas alegadas.

Incompetência Relativa

Só pode ser reconhecida pelo Juiz diante de alegação feita pelo réu através de Incidente de Exceção de Incompetência, fora da contestação;

Para ser reconhecida depende de provocação (exceção art.112 do CPC);

Disponibilidade;

Admite prorrogação;

Incompetência Absoluta

Deve ser arguida como preliminar de contestação;

Pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz;

Os autos são remetidos ao juízo competente;

Não admite prorrogação, podendo ser alegada a qualquer tempo;

06- O que significa competência de foro? E de juízo?

Competência de Foro: Local onde a causa deve ser aforada.

Competência de Juízo: De acordo com a natureza da relação jurídica discutida.

07- Qual a diferença entre sujeitos da lide e partes do processo ou da demanda?

Sujeitos da Lide: Autor, Réu e Juiz

Parte – é a pessoa que pede (autor) ou perante a qual se pede (réu), em nome próprio, a tutela jurisdicional.

08- Conceitue litispendência e coisa julgada, indicando ainda as conseqüências processuais do reconhecimento das mesmas em um processo judicial.

Conforme art. 267 do CPC – Há a extinção do Processo sem resolução do Mérito

Art. 301, §3o “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso”.

09- Indique e conceitue os atos processuais a cargo do juiz em um processo judicial.

Os atos Processuais estão definidos no art.162 CPC. “Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma”.

10- Qual a conseqüência jurídica do acolhimento das preliminares de decadência ou de prescrição dentro de um processo judicial?

Ocorrerá a resolução do mérito

11- Diferencie desistência de ação e renuncia ao direito em que se funda a ação, esclarecendo se em caso de litisconsórcio passivo, o pedido de desistência do autor tem que ser referente a todos os litisconsortes ou não.

• Desistência não indica renúncia à pretensão, mas tão somente renúncia à causa específica, podendo ajuizar a ação depois.

• Depois de superado o prazo para resposta do réu, só poderá o autor desistir da ação com o consentimento do réu - §4º do art.267.

• O limite temporal para desistência da ação é a sentença de primeiro grau, depois daí, desiste-se do recurso, mas não da ação.

• A desistência precisa ser homologada para surtir seus efeitos – art.158, parágrafo único do CPC.

Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

12- Em que situações será cabível a intervenção de terceiros denominada de chamamento ao processo?

Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

13- Como será resolvida a situação do credor que não participou do processo judicial de cobrança de obrigação indivisível com pluralidades de credores?

Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

14- Quais os requisitos exigidos pelo CPC a chamada de cumulação de pedidos?

Art 292 - § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

15- Diferencie substituição processual de sucessão processual.

Substituição Processual acontece quando pede em nome próprio direito alheio – legitimação extraordinária – art.6o do CPC.

Sucessão Processual ocorre à sucessão da posição processual e do direito material.

16- É possível que o advogado renuncie ao mandado que lhe fora conferido por seu cliente? Em caso positivo, indique as regras processuais para que tal ato de renúncia seja valido.

Conforme Art. 45. CPC “O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo”.

17- Há a necessidade de participação do Ministério Público em todas as ações em que for ré pessoa jurídica de direito público?

Não, conforme art. 82 “Compete ao Ministério Público intervir:

I - nas causas em que há interesses de incapazes;

II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.

18- O CPC admite a emenda da petição inicial, através de apresentação de petição aditiva? Em caso positivo, informe até qual momento processual emenda pode conter alteração de pedido.

Art. 284. “Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias”.

19- Em qual momento processual é fixada a competência para ajuizamento de ação judicial? E no caso de extinção ou criação de nova unidade judiciária?

Art. 87. “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia”.

...

Baixar como  txt (8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »