Propriedade intelectual
Tese: Propriedade intelectual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luci_1990 • 27/11/2013 • Tese • 2.003 Palavras (9 Páginas) • 399 Visualizações
1. Propriedade Industrial – LEI 9.279/96
No Brasil, a proteção dos direitos de propriedade industrial será realizada considerando o seu interesse social, o desenvolvimento tecnológico e o progresso econômico através da concessão de patentes de invenção ou de modelo de utilidade; concessão de registro de desenho industrial; concessão de registro de marca; a repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal (art. 2°). Os direitos de propriedade industrial
são considerados bens móveis para todos os efeitos legais (art. 5°). A Lei 9.279/98 é aplicada aos pedidos de patente e de registros provenientes de países que possuam tratados ou convenções com o Brasil, que assegurem aos brasileiros a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes (art. 3º).
A patente é um título de propriedade concedido de modo temporário ao seu titular. A patente pode ser requerida em nome próprio, herdeiros ou sucessores, ou pelos cessionários ou por aqueles, que por lei, contrato de trabalho ou prestação de serviços, determina que a titularidade.
2. Patentes
O pedido de patente deve atender aos requisitos estabelecidos na Lei 9.279/98 e as formalidades previstas no Ato Normativo 129/97. A Patente de Invenção deve atender aos requisitos de NOVIDADE; ATIVIDADE INVENTIVA e APLICAÇÃO INDUSTRIAL (art. 8°). A Patente de Modelo de Utilidade será concedida ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (art. 9°).
Contudo, não serão consideradas como invenção as meras descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; programas de computador; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que deles isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais (art. 10°).
Os pedidos de invenção e de modelo de utilidade somente serão considerados novos quando compreendidos no estado da técnica (art. 11°).
A patente concedida pelo INPI possui validade apenas territorial por um período determinado de tempo, isto é, seus direitos podem ser exercidos pelo titular apenas contra atos praticados no território nacional. Para adquirir direitos sobre a patente em um outro país, o titular precisa requisitar a proteção no país onde deseja explora - la comercialmente, o depósito poderá ser efetuado diretamente ou poderá ser realizado através do Protocolo de Cooperação Internacional em Matérias de Patentes – PCT. A patente de invenção possui proteção de 20 anos e a de modelo de utilidade prazo 15 anos contados da data do depósito do pedido (art.40).O pedido de patente deve conter requerimento; relatório descritivo do pedido; reivindicações; desenhos quando for o caso; resumo exemplificativo e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito (art. 19°). Apresentado o pedido, ele será submetido a um exame formal preliminar, trata-se de um exame formal, se corretamente instruído, será protocolizado, mas será considerada a data do deposito a data da sua apresentação. Se o pedido não atender as formalidades exigidas no exame preliminar, mas que contiver os dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue ao INPI as exigências a serem cumpridas no prazo de até 30 dias, sob pena de arquivamento ou devolução da documentação apresentada. O pedido de invenção deverá se referir há uma única invenção ou um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo. O pedido de modelo de utilidade deve se referir a um só modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantenham a mesma unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório do pedido de patente deverá de forma clara e concisa , descrever de modo suficiente o objeto do pedido, para que se possa realizar um exame técnico sobre o assunto. Se se tratar de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito no pedido e que não estiver acessível ao público o relatório será suplementado por depósito do material biológico em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo de modo conciso a matéria objeto da proteção. O pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, de ofício ou a requerimento. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado conforme a lei de propriedade industrial.
3. Do processo e do exame
O pedido de patente será mantido em 18 meses de sigilo contados a partir da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após será publicado, exceto se se tratar de questão de segurança nacional que permanecerá em sigilo. A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante. A publicação deverá conter os dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do INPI. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação de documentos e informações para subsidiarem a avaliação. O exame não será iniciado antes de decorridos 60 dias da publicação. O art. 32 estabelece que para fins de esclarecimento ou definir o pedido de patente, o depositante, poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se
limitem à matéria inicialmente revelado no pedido. O requerimento de exame do pedido de patente deverá ser requerido no prazo de 36 meses contatos da data do depósito, sob pena de arquivamento do pedido. Se arquivado o pedido de patente poderá o depositante no prazo de 60 meses requerer o desarquivamento, mediante o pagamento de uma retribuição específica, transcorridos os 60 meses haverá arquivamento definitivo. Requerido o exame, o depositante quando requerido deverá, sempre que solicitado, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento, apresentar objeções, documentação necessária a regularização do processo e exame do pedido e tradução, caso de tratar de pedido de patente depositado por estrangeiro no país.
Realizado
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