Proteção Possessoria
Pesquisas Acadêmicas: Proteção Possessoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: giovanSR • 20/9/2013 • 317 Palavras (2 Páginas) • 608 Visualizações
2- Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.
A proteção dá-se de dois modos: pela legítima defesa e pelo desforço imediato, em que o possuidor pode manter ou restabelecer a situação de fato pelos seus próprios recursos e também pelas ações possessórias, criadas especificamente para a defesa da posse.
A legitima defesa n ao se confunde com o desforço imediato. Este ocorre quando o possuidor, já tendo perdido a posse(esbulho), consegue reagir, em seguida, e retomar a coisa. A primeira somente tem lugar enquanto a turbação perdurar, estando o possuidor na posse da coisa, O desforço imediato e praticado diante do atentado já consumado, mas ainda no calor dos acontecimentos.
As ações possessórias são também denominadas interdito possessórios, pois constituem formas evoluídas dos antigos interditos do direito romano, que representavam verdadeiras ordens do magistrado.
1- Quais são os principais efeitos da posse?
Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas. São eles: a proteção possessória; a percepção dos frutos; a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento; o usucapião.
2- Explicar a diferença entre posse direta e posse indireta.
A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.
No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta.
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