Prátia IV Semana 1
Dissertações: Prátia IV Semana 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariadelana • 4/9/2013 • 840 Palavras (4 Páginas) • 341 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da carteira de identidade nº , e CPF nº , residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem, por seu advogado infra-assinado com poderes em anexo, com fundamento no artigo 5º, LIX da CRFB/88 e artigo 29 do CPP, apresentar:
QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA
, em face de CAIO, portador do RG , e CPF , filho de , e de , residente e domiciliado na rua , número , bairro , cidade , Estado de Minas Gerais , e MÉVIO, portador do RG , CPF , filho de ,e de , residente e domiciliado na rua ,número ,bairro ,cidade , Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I-DOS FATOS:
O querelante, no dia 08 de janeiro de 2012, por volta das 21 horas percebeu uma movimentação estranha em seu quintal e olhou pela janela, quando viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e pulando o muro, utilizando-se de uma escada que estava próxima ao muro. Chamou a polícia imediatamente e seguiu os querelados com seu carro, encontrando-os no bairro seguinte com sua bicicleta.
Foram, então, conduzidos à delegacia de polícia local e foram identificados como Caio e Mévio.
Devidamente lavrado o APF, no dia 09 de janeiro de 2012, pela manhã, a autoridade local o encaminhou ao MP, ao juiz competente e ao advogado indicado pelo querelante.
Após 20 dias sem o oferecimento da denuncia pelo MP, o querelante busca providências cabíveis ao caso apresentando a presente queixa crime substitutiva.
II-DO DIREITO:
II.1- DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Tendo em vista que o MP se encontra com o inquérito policial a mais de vinte dias, sem qualquer manifestação, e conforme dispõe o art. 46 do CPP, se o MP não oferecer denúncia no prazo de 15 dias, em sendo o réu solto, a ação pode ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Como respaldo, ainda, prevê a CF em seu art. 5º, LIX que a ação privada nos crimes de ação pública somente será admitida se esta não for intentada no prazo legal.
Ensina o Prof. Mirabete que:
“Essa ação privada subsidiária da ação pública passou a constituir garantia constitucional com a nova Carta Magna (art. 5º, LIX), em consonância, aliás, com o princípio de que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º , XXXV). Atende-se ao inderrogável princípio democrático do processo a participação do ofendido na persecução penal”
Neste sentido manifesta, ainda, a douta jurisprudência:
EMENTA: ROCESSO PENAL - DECISÃO QUE REJEITA QUEIXA-CRIME - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA -- ADMISSIBILIDADE SOMENTE EM CASO DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL - INQUÉRITO POLICIAL ENCERRADO - AÇÃO PRIVADA INADMISSÍVEL QUEIXA-CRIME - IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, CP) - CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA (ART. 167 DO CP) - PRAZO DECADENCIAL EXAURIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO (TJ/SC)
Quanto à qualificação do roubo: EMENTA: ROUBO - ARMA BRANCA - EXAME PERICIAL - DESNECESSIDADE - PODER
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