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Psicologia nas Instituições Jurídicas

Por:   •  19/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Psicologia nas Instituições Jurídicas

Curso: SEGURANÇA PÚBBLICA

Professor: LILIAN MACIEJE SCKI

Nome do aluno:

Data: 18/09/2015

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

m alguns países, o aborto é permitido em casos especiais, ou seja, nos casos de gravidez resultante de estupro, incesto, anomalia fetal, situação econômica ou social ou ainda, por solicitação da mulher. No Brasil, o aborto está previsto na legislação como permitido nos casos em que o médico não tem outro meio para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro, por exemplo. Porém, esse assunto remete a uma discussão bastante delicada. Leia o artigo a seguir.

Duarte, Graciana Alves et al. Aborto e legislação: opinião de magistrados e promotores de justiça brasileiros. Rev. Saúde Pública, Jun 2010, vol.44, no.3, p.406-420. ISSN 0034-8910. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rsp/v44n3/04.pdf. Acesso em 09/12/2011.

Após a leitura do artigo, elabore um único texto dissertativo contendo as respostas para as seguintes perguntas:

a) Quais implicações legais norteiam a noção de aborto enquanto crime? (3,5 pontos)

b) Por que alguns juízes e promotores destacam a necessidade de mudanças na atual legislação? (3,0 pontos)

c) Quais conexões são possíveis estabelecer entre a noção de aborto enquanto crime e a noção de violência e agressão? (3,5 pontos)

O aborto no Brasil é considerado com um ato ilícito, tipificado nos artigos 124 a 127 do Código Penal Brasileiro de 1940, como crime contra a vida. O artigo 128 do Código Penal Brasileiro define as exceções onde o aborto é legal. As exceções na legislação brasileira referente ao aborto são quando praticado por médico, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for resultado de estupro.

O artigo de Graciana Alves Duarte sobre “aborto e legislação: opinião de magistrados e promotores de justiça brasileiros” informa que a legislação da maioria dos países desenvolvidos permite o aborto para salvar vidas da gestante, preservar sua saúde física e mental, quando a gravidez resultou de estupro ou incesto, em caso de anomalia fetal, por razões econômicas ou sociais e por solicitação da mulher.

Na América latina e Caribe o aborto é permitido em poucas situações com maior aceitação legal para as situações de aborto associadas principalmente à vida e a saúde da mulher.

Com a situação de ilegalidade quase todos os abortos são realizados de forma clandestina trazendo riscos para a saúde e vida das mulheres contribuindo para um aumento na mortalidade materna.

Alguns magistrados e promotores destacam a necessidade de mudança na matéria de aborto, pois com o avanço tecnológico hoje é possível diagnosticar vários casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida, porém, a legislação brasileira é bastante rigorosa em relação ao tema do aborto, trazendo apenas duas exceções a saber; quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso de estupro, não dando livre arbítrio

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