Público E Privado
Artigo: Público E Privado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Manicoba • 3/11/2013 • 1.984 Palavras (8 Páginas) • 2.335 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA – Disciplina: “O Público e o Privado em Gestão Pública”
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
POLO MARTINS – RN
Aluno: ABRAHAM LINCOLN PIRES MANIÇOBA
01) Relacione os poderes e deveres dos agentes públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração Pública. Depois aponte duas razões das mudanças que se produziram entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos.
O agente público, não age em nome próprio, mas em nome do Estado. Sendo assim, o ordenamento jurídico confere a esses agentes, certas prerrogativas indispensáveis para alcançar o objetivo principal que é o interesse público, que são os chamados poderes administrativos. Estes poderes impõem deveres específicos para os que execultam tais atividades, podendo ser citado como exemplos destes poderes: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O poder hierárquico incide nas relações entre agentes e órgãos que ocupam diferentes níveis dentro de uma mesma entidade. É privativo da função executiva. Objetiva ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições.
O poder disciplinar se resume na faculdade de punir internamente as infrações funcionais de servidores, é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da administração. É uma forma de controlar o desempenho das funções e conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas que porventura forem cometidas.
O poder regulamentar é o poder dos chefes do executivo de detalhar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Já o poder de polícia, Hely Lopes Meirelles define como sendo a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do Estado.O autor ainda enfatiza como sendo um mecanismo de frenagem de que dispõe a administração para conter os abusos do direito individual. Este poder possui alguns atributos que lhes conferem efetividade que são: - Auto executoriedade: o ato para ser executado não requer intervenção do Judiciário. - Discricionaridade: o Estado avalia a oportunidade e a conveniência para exercê-lo. - Coercibilidade: é o poder que o ato tem de se fazer cumprir, usando a força se necessário.
Estes poderes estão diretamente relacionados aos deveres, decorrentes dos Princípios que norteiam a Administração Pública e são:
1) O Princípio da Legalidade.
O agente público tem que agir baseado no que determina a lei. Ao passo que se deixar de agir ou retardar a sua ação, configurará omissão (prevaricação) crime previsto no código penal brasileiro.
2) O Princípio da Publicidade e da Responsabilidade
O dever de prestar contas que todos os agente públicos tem, quando do exercício das suas funções. Além de agir, conforme a lei, tem também o dever de prestar contas e dar publicidade aos seus atos.
3) O Princípio da Eficiência
Introduzido pela Emenda Constitucional 19, impõe ao agente público uma atuação baseada não apenas na legalidade, mas também exigindo resultados positivos. A modernização dos procedimentos de gestão utilizados pela Administração Pública trouxe a exigência deste fator, trata-se de uma tendência em atender aos interesses coletivos de forma célere e com resultados efetivos. O objetivo é um Estado que planeje, desenvolva e execute suas funções de forma eficaz e com mais efetividade buscando resultados duradouros e satisfatórios.
4) O Princípio da Moralidade
Também chamado de dever da probidade que significa dizer que para o agente público, não basta o cumprimento da legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça.Quando ele age contrariando as regras da moralidade ele cometerá ato de improbidade administrativa, cujas sanções, encontram-se previstas no Art. 37 Constituição Federal / 88.
Com relação às mudanças ocorridas entre Estado e setor privado nos últimos tempos, podemos observar que se antes, nas sociedades capitalistas as atividades produtivas eram atribuições dos agentes privados, com o passar do tempo o Estado passaria a intervir também nesta esfera, acabando com a delimitação rígida entre o público e o privado. Como exemplo, podemos citar abaixo setores onde ocorreram as principais intervenções: - Regulação das relações trabalhistas: trata-se da intervenção que gerou maior impacto nas sociedades do séc. XX. Com a organização do movimento operário, intensificação da ação sindical e das lutas sociais na Europa, a rigidez liberal deu lugar a intervenção do Estado até o estabelecimento do chamado Estado de Bem Estar Social. - Prestação de serviços sociais: ao longo do séc. XX, transporte, habitação e lazer passariam a ser oferecidos também pelo poder público. - Produção de bens: como os capitais nacionais privados não eram suficientes para os investimentos necessários à industrialização do Brasil, o Estado passaria a atuar como produtor em áreas estratégicas, criando: Cia Siderúrgica Nacional (1941), Cia Vale do Rio Doce (1942), Petrobrás (1953), dentre outras. Podemos destacar duas razões para que estas intervenções ocorressem. A primeira seria fazer uma forma de regulação destas atividades, com o objetivo de evitar períodos de grandes recessões econômicas e sociais conforme as ocorridas após a crise de 1929. A segunda seria a implementação da industrialização do Brasil.
02) Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidades desta disciplina, estabeleça as relações existentes entre as especificadas da esfera pública,
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