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Qual é o "ônus da prova" e como ele se estende no processo como um todo?

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Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  374 Visualizações

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4. O que é “ônus da prova” e como ele é distribuído no processo em geral? Qual é, então, o resultado prático da “inversão do ônus da prova”?

É a responsabilidade de provar os fatos alegados em juízo. O ônus da prova cabe a quem alega, podendo haver sua inversão quando a lei determinar. O ônus da prova consiste na obrigação de uma das partes em produzir provas sobre o fato alegado. A inversão do ônus da prova pode ser convencional (entre as partes) ou legal (proveniente de norma legislativa). Na inversão do ônus da prova, é imposto o dever à parte que usualmente não estaria obrigada a produzir provas. Tal inversão ocorre pela situação fragilizada do demandante ou pela demonstração da verossimilhança de sua alegação.

5. Qual a diferença doutrinária entre “verdade real” e “verdade formal”? Como esses dois conceitos são aplicados no processo civil e no penal?

A verdade real é uma questão de prova, tem compromisso com a verdade material, com os fatos. A verdade formal é uma questão de direito; é uma presunção determinada por lei – as presunções legais são inferências lógicas. A busca do juiz é pela maior aproximação possível da verdade real, ou seja, atingir razoável grau de certeza. A verdade real é uma questão de epistemologia, não de direito processual. Em diversos casos concretos é impossível de se verificar a verdade real.

Quando o juiz estrutura a sua decisão, deve recorrer às provas produzidas nos autos. Contudo, de acordo com o princípio da verdade real, o julgador não está limitado a convencer-se somente por meio das provas trazidas ou solicitadas pelas partes, podendo assumir uma postura ativa na sua produção. Desde que pertinentes ao processo, o magistrado pode para determinar a vinda aos autos de documento que sabe existir ou presume a existência, de ouvir testemunha – mesmo que não tenha sido levantada pelas partes.

No processo civil aplica-se a verdade formal e no processo penal, a verdade real. Esta divisão, contudo, não é absoluta. Diante da impossibilidade de se constatar efetivamente o ocorrido, deve o magistrado, utilizando-se da sua liberdade probatória, tentar trazer aos autos algo que permita a conformação das suas suspeitas.

6. Diferencie sentença, decisão interlocutória e despacho de mero expediente.

Estão previstos no art. 162 do CPC. Sentença é a decisão que resolve o processo com ou sem julgamento de mérito, dá fim à fase de conhecimento do processo, não importa seu conteúdo, julgando o pedido do autor

E decisões interlocutórias são todas as deliberações que resolvem questões incidentes no curso do processo, é um ato judicial que não finaliza a fase de conhecimento, mas apenas se manifesta sobre determinado ponto no curso do processo que não o mérito em si, elas causam gravame processual a uma das partes com direto favorecimento da outra (liminar, tutela antecipada, proibição para juntada de documentos e tomada de depoimento, etc) e discute determinada questão no andamento do processo.

Os despachos de mero expediente servem para dar impulso ao processo, não delibera sobre questões pendentes nem causa qualquer prejuízo às partes, somente permite o andamento regular do processo, por isto não pode ser objeto de recurso.

8. Quais os requisitos exigidos das decisões judiciais?

Conforme

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