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Queixa Crime

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Por:   •  23/4/2014  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  7.911 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Goiânia, do Estado de Goiás.

Maria Da Luz, brasileira, casada, RG xxxx, CPF xxxx, residente e domiciliada na rua Flores, Qd.40, Lt 18, Setor Morada do Sol, Secretária, vem com o devido respeito, a presença de Vossa Excelência por seu advogado infra-assinado ( DOC 01), com fundamento no artigo 41 e 44 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 100, § 3º do Código Penal oferecer subsidiariamente:

QUEIXA CRIME:

Contra João Paz, brasileiro, Divorciado, desempregado, carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF xxxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº xx, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos:

No 01 de Janeiro de 2014, por volta das 12 horas, na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra na cidade de Goiânia-GO, Maria da Luz teve seu relógio subtraído pelo indiciado João Da Paz. Sabe que o acusado cometeu o crime de roubo, conforme Art. 157, § 2º Do Código de Processo Penal. Comprovada Materialidade do Crime e a autoria, formalizado pelo inquérito policial com prova robusta, ocorre que os autos permanecem com o Ministério Público por mais de 30 dias, sem qualquer manifestação, sendo que o prazo para oferecimento da denúncia é de 15 dias, conforme disposto no Art.46 do Código Processo Penal, uma vez que o indiciado encontra-se em liberdade.

Do Direito:

No presente caso, pode-se afirmar que ocorreu crime de roubo, tipificado no Art.157, § 2º do Código Penal.

Na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, João da Paz subtraiu para si o relógio pertencente à Maria da Paz. A subtração foi realizada mediante o emprego de grave ameaça e violência, uma vez que João utilizou uma faca para poder facilitar o crime, deixando assim a vítima impossibilitada de meios de defesa e amedrontada.

O emprego da arma branca demonstra o emprego da violência e intenção do acusado em coagir a vítima, de forma que se pode notar a causa de aumento da pena mediante as circunstâncias em que foi cometido o crime.

Pode-se concluir que houve consumação do crime de roubo no momento em que João tomou posse do bem sem o consentimento da vítima.

Dessa forma, presentes todos os elementos necessários para a concretização do tipo penal, pode-se afirmar que o indiciado cometeu o crime de Roubo, tipificado no Art. 157,§ 2º do Código de Processo Penal.

Dos Pedidos:

Diante do exposto, em virtude da inércia do Ministério Público em promover a denúncia e tendo o acusado infligido o art. 157 § 2 do Código Penal, requer a vossa excelência, que seja recebido à queixa crime, e o mesmo citado, para apresentar defesa inicial, ser processado e ao final condenado.

Nestes termos.

Pede Deferimento.

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