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Queixa Crime

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Por:   •  10/6/2014  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  2.893 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Criminal Especial da Comarca de Belo Horizonte – MG

Maria Celeste, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente na Rua Francisco Pedrosa, nº 613, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, por seu advogado infra-assinado, que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, contra Deolice Pereira, brasileira, casada, funcionária pública, residente na Rua José Silvério, nº 122, apartamento 1302, bairro Casa Branca, Belo Horizonte – MG, com fundamento no artigo 30 combinado com o artigo 41, ambos do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Na tarde do último dia 29, por volta das 13h, a querelada, compareceu ao restaurante de propriedade da querelante, "Bom de Boca", localizado na Av. Rio Branco, 100, Bairro Pindorama, também em Belo Horizonte-MG, onde fez uso do "self service". Durante a refeição, após já ter se servido do primeiro prato, Deolice dirigiu-se ao garçom do citado estabelecimento comercial, Francisco da Cruz, alegando que não iria efetuar o pagamento das despesas do almoço, pois não gostou da comida. Diante do acontecido, o garçom disse para Deolice, educadamente, que aproximadamente 200 pessoas já haviam se servido da comida naquele dia e nenhuma havia apresentado qualquer tipo de reclamação. Diante da insistência da querelada em não saldar o débito contraído, Francisco chamou a dona do restaurante, Maria Celeste, ora querelante, que imediatamente foi ao encontro da cliente. Após ouvir atentamente às reclamações da querelada, a querelante ponderou que a mesma poderia servir-se de novo prato, sem qualquer ônus pela substituição. No entanto, de modo brusco, Deolice interrompeu o diálogo e, dirigindo-se à pessoa de Maria Celeste, disse: "eu não quero conversa com você, sua puta, piranha, pintada". Certo é que os atos se deram na presença de inúmeras pessoas, clientes, que se viam no interior do estabelecimento, que, não só retiraram Deolice do local, como também tentaram acalmar a proprietária do restaurante, que, muito abalada, desandou a chorar, tendo uma crise nervosa. Antes de sair, a querelada ainda se dirigiu à recepcionista do estabelecimento, Karina Xaver, também na presença de várias pessoas, dizendo em alto tom de voz, que: "Maria deu várias vezes para o empresário Roberval Taylor, casado, que lhe comprou o restaurante".

II – DO DIREITO

Excelência, a querelada deve ser processada e ao final punida.

Isso porque praticou as condutas previstas nos artigos 139 combinado com 141, III, e 140 combinado com 141, III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Resta plenamente demonstrado pelo relato acima e também pelas declarações anexas que a querelada em duas oportunidades ofendeu a honra da querelante.

De fato, primeiramente chamou-a de “puta, piranha e pintada”, ofendendo sua dignidade e seu decoro, atingindo assim sua honra subjetiva.

Outrossim, não satisfeita com tamanha ofensa, ainda promoveu acusações em voz alta à querelante,

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