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Queixa Crime

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Por:   •  10/8/2014  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Elesbão, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal do Rio de Janeiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX,

residente e domiciliado na Rua X, nº X, Rio de Janeiro, por seu advogado e procurador abaixo assinado, conforme procuração

anexa (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 1º, III, CF e 30, 41 e 44, CPP, bem como art 100,

§2º, CP, oferecer:

QUEIXA CRIME

Em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na

Rua XX, nº XX, Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

Na sexta-feira, 12/01/2012, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas

funções, onde o QUERELADO veio a criticar o desempenho do QUERELANTE, insultando-o de imbecil e mosca morta na

frente de cinco pessoas. Ademais, o QUERELADO ainda afirmou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção

dentro da Procuradoria Federal.

Não obstante, o QUERELADO dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria, onde estavam presentes várias pessoas, e

esbravejou que o QUERELANTE lhe exigira dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”.

Ainda não satisfeito, o QUERELADO publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui

narrados.

Como se vê, o QUERELADO não hesitou em macular a dignidade de funcionário público e sua honra como cidadão,

faltando com a verdade.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De início, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público

em exercício, quando temos já pacificada e sumulada pelo STF (SÚM. 714). Onde temos:

“Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade

concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º, inciso X, da Lex Maxima), como do Ministério

Público para oferecimento de ação penal pública condicionada à representação (Precedentes desta Corte e Súmula 714/STF)”.

(STJ, RHC 19912, rel. min. Félix Ficher, DJ 30/10/2006, p.336).

Sobrevém ressaltar que a conduta do QUERELADO configura crime calúnia e difamação, no momento que asseverou que o

QUERELANTE

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